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32º Congresso da Abitrigo reúne setor para debater desafios e oportunidades

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A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) realizado nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2025, no Rio de Janeiro, o 32º Congresso Internacional da Indústria do Trigo. O encontro acontece em um momento de forte pressão sobre o setor, marcado pela alta nos preços do cereal e pelas incertezas trazidas pelas mudanças climáticas sobre a próxima safra.

Com custos crescentes e riscos de quebra de safra em grandes produtores mundiais, 2025 já se desenha como um ano desafiador para a cadeia do trigo. Segundo especialistas, a volatilidade dos preços internacionais e a instabilidade do clima afetam diretamente desde o produtor até a indústria de moagem e panificação, exigindo novas estratégias para manter a competitividade.

O Congresso é reconhecido por reunir representantes de toda a cadeia, do campo à indústria, e terá como eixo central o fortalecimento da triticultura brasileira e o alinhamento com as demandas globais. A programação inclui debates sobre novas exigências dos consumidores, oportunidades de mercado e os obstáculos enfrentados pelo setor nos últimos anos.

Além das palestras e painéis, a edição deste ano contará com workshops técnicos voltados a temas de interesse direto para os profissionais da área. O evento também funcionará como ponto de encontro entre executivos, especialistas e tomadores de decisão, abrindo espaço para negócios e para a análise das tendências do mercado internacional de trigo.

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Ao longo dos três dias, serão discutidas perspectivas para o comércio mundial do cereal, os impactos das mudanças climáticas na produção e as alternativas para ampliar a competitividade do Brasil no cenário global. A expectativa é de que o evento contribua para orientar estratégias da cadeia produtiva nos próximos anos, num momento considerado crucial para o setor.

Serviço:

Evento: 32º Congresso Internacional da Indústria do Trigo
Data: 20 a 22 de outubro de 2025
Local: Rio de Janeiro
Mais informações clique aqui

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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