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Prerrogativas de organizações estudantis vão à análise da Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, projeto que define objetivos e prerrogativas de organizações de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e diretórios acadêmicos.

O PL 3.618/2019 recebeu parecer favorável, na forma de um substitutivo, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Do ex-senador Rodrigo Cunha, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece como objetivos para essas organizações, tanto em instituições públicas como privadas, contribuir para o bem comum da comunidade escolar; promover entre os estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais; estimular nos estudantes atitudes de responsabilidade e promover a participação nas atividades escolares e sociais e na luta por direitos; avaliar o desempenho do corpo docente, promovendo a solidariedade entre alunos e professores; e participar da assistência aos estudantes carentes de recursos.

O projeto prevê que a oferta de infraestrutura necessária para o funcionamento dos grêmios, centros e diretórios acadêmicos será providenciada pela instituição de ensino, e incluirá, na medida do possível, espaço físico, equipamentos e mobiliário adequado, observando a disponibilidade orçamentária da instituição. Além disso, garante às organizações estudantis a proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de seu interesse na defesa individual ou coletiva dos direitos dos estudantes e a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos de natureza fiscal.

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Na justificativa do projeto, Rodrigo Cunha reconheceu que já existe previsão legal para a existência de grêmios, diretórios e centros acadêmicos no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que determina “o estímulo, em todas as redes de educação básica, à constituição e ao fortalecimento “dos grêmios estudantis e associações de pais”, e no Estatuto da Juventude, que prevê que a interlocução da juventude com o Poder Público deve se realizar por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. Mas avaliou que há muito a ser feito para o fortalecimento dos grêmios, na educação básica, e nos diretórios e centros acadêmicos no ensino superior.

Para Veneziano Vital do Rêgo, a proposta dá uma redação mais atualizada e abrangente para a matéria, estimula a criação de organizações de representação estudantil e assegura a elas importantes prerrogativas. “É necessário que instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses que abarcam desde o ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente”, avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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