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Relatório aponta falhas na Política Nacional de Inteligência Artificial

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (10), relatório com sugestões ao poder público para aperfeiçoar práticas voltadas ao desenvolvimento da inteligência artificial no Brasil. O texto, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), é resultado da avaliação do colegiado sobre a Política Pública Nacional de Inteligência Artificial.

— A inteligência artificial deixou de ser apenas uma fronteira tecnológica, ela se tornou um dos principais fatores de transformação econômica, produtiva, científica e social em todo o mundo. Por isso, políticas públicas de inteligência artificial não podem ser improvisadas, tampouco dispersas, precisam ser coerentes, avaliáveis e juridicamente seguras e orientadas ao interesse público — afirmou o relator.

A análise partiu de uma avaliação integrada de três instrumentos: Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia), Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (Pbia) e o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que trata sobre o desenvolvimento e uso da inteligência artificial.

Segundo Pontes, o Ebia estabelece diretrizes estratégicas e princípios éticos alinhados às melhores práticas internacionais. O Pbia apresenta avanço importante e traduz visão estratégica em ações programáticas. Já o PL 2338/2023 estabelece um marco regulatório amplo, moderno e equilibrado que dá segurança jurídica a empresas, pesquisadores, órgãos públicos e cidadãos.

Os resultados levaram em conta nove critérios: planos e objetivos; monitoramento e avaliação; institucionalização; participação; capacidade organizacional e recursos; planejamento e gestão orçamentária; coordenação e coerência; gestão de riscos e controle interno e accountability (termo inglês usado para descrever práticas relacionadas a transparência e prestação de contas).

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Falhas estruturais

De acordo com o documento, os resultados apontam que a consolidação de uma política nacional de IA ainda demandará esforços significativos do poder público. Isso porque, segundo Pontes, apesar dos avanços identificados, a avaliação revela lacunas estruturais que podem comprometer a efetividade da Política Nacional de Inteligência Artificial.

As falhas identificas são:

  • Ausência de metas, indicadores e linhas de base: a estratégia brasileira e o plano brasileiro não apresentam metas quantificadas nem indicadores claros de resultado e impacto;
  • Falta de governança unificada e coordenação interministerial;
  • Fragilidade na gestão de dados e interoperabilidade (capacidade de diferentes sistemas e tecnologias trabalharem juntos);
  • Capacidade limitada do Estado;
  • Déficits na sustentabilidade financeira;
  • Ausência de mecanismos formais de gestão de riscos e de auditoria algorítmica;
  • Territorialização insuficiente.

Segundo o relator, o Brasil reúne condições únicas para assumir posição de destaque na inteligência artificial global, uma vez que possui centros de pesquisas de excelência, sistemas públicos robustos, biodiversidade incomparável e tradição na produção científica responsável. No entanto, ele argumenta que esses ativos isoladamente não se sustentam, sendo necessário corrigir as falhas apontadas.

— A Política Nacional de Inteligência Artificial precisa evoluir de planos setoriais para uma verdadeira arquitetura de Estado, capaz de resistir ao tempo, aos ciclos políticos e ao dinamismo tecnológico — defendeu.

Dados e interoperabilidade

O relator apontou como elemento central da avaliação a questão dos dados e da interoperabilidade. Segundo ele, só há inteligência artificial confiável e desenvolvimento tecnológico sustentável com a gestão de dados padronizados, seguros e interoperáveis.

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O senador destacou a área da saúde, que pode se beneficiar da vigilância epidemiológica em tempo real e da otimização logística. Para isso, ele argumenta que é preciso haver integração, documentação e governança responsável.  

Centros de pesquisa

O relatório destaca o protagonismo dos centros de pesquisas aplicadas em inteligência artificial, criados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e parceiros desde 2020, que operam como laboratórios nacionais que conectam universidades, governo e setor produtivo.

Segundo Pontes, os centros desenvolvem tecnologias aplicadas, treinam profissionais e testam, em ambiente controlado, padrões éticos e protocolos de governança de IA. A continuidade deles, explica, depende do financiamento plurianual estável, integração federativa, métricas de desempenho transparentes e a expansão para regiões ainda sub representadas, como a Norte e a Centro-Oeste.

Recomendações

As recomendações do relatório aprovado são:

  • Instituir e coordenar um painel nacional de indicadores de inteligência artificial;
  • Estabelecer mecanismo de financiamento plurianual para os centros de inteligência artificial;
  • Implementar programas de formação técnica e científica em inteligência artificial;
  • Criar instância interministerial permanente de coordenação da Política Nacional de Inteligência Artificial;
  • Desenvolver normas complementares sobre auditoria algorítmica e avaliações de impacto em inteligência artificial;
  • Integrar a Política Nacional de Inteligência Artificial às agendas de inovação industrial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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