POLÍTICA NACIONAL
Plínio critica atuação do MPF e do Greenpeace em operações no Amazonas
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a atuação de organizações não governamentais (ONGs) e do Ministério Público Federal (MPF) em operações contra garimpos no Amazonas. O parlamentar afirmou que o Greenpeace tem monitorado a região em tempo real e que os flutuantes — pequenas casas sobre balsas usadas como moradia por famílias ribeirinhas — têm sido confundidos com dragas. O senador disse ainda que, com base em informações fornecidas pela organização, a imprensa tem criado uma narrativa equivocada sobre os garimpos familiares e o modelo de moradia. Ele citou a operação nas cidades de Humaitá e Manicoré, onde, segundo ele, residências foram destruídas e os moradores expulsos sob ameaça, inclusive mulheres grávidas e crianças.
— A operação foi lá, tocou fogo, mais de 1,5 mil bombas para explodir o que eles chamam de dragas, o que na verdade não é, é pura mentira. São mais de mil [ribeirinhos] que não sabem o que fazer. Para quem acha que isso aqui não tem importância, esse comércio, essa extração de gramas de ouro gera no comércio empregos: Manicoré, 3 mil empregos; Humaitá, 4 mil empregos. Já estão demitindo. O açougue vai deixar de receber, a farmácia vai deixar de receber, o mercadinho vai deixar de receber — disse.
O senador alertou também para as consequências ambientais provocadas pela explosão das estruturas durante a operação. De acordo com ele, os resíduos que foram parar no fundo dos rios ampliam a contaminação da água e afetam diretamente a atividade pesqueira, essencial para a subsistência das comunidades da região.
— Os pescadores estão apavorados. Imaginem só o que é o som na água de mais de 1,5 mil bombas. O peixe sumiu. Dez anos de prática desse extrativismo não poluiria tanto quanto poluiu agora com essa operação. Essa operação foi um flagelo, foi uma atrocidade, e alguém tem que pagar por isso. E o Ministério Público Federal, infelizmente, é mandado pelo Greenpeace, que neste momento está vigiando os meus conterrâneos lá — declarou.
O parlamentar acrescentou que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) elabora relatório para denunciar o caso no Brasil e no exterior e informou que já iniciou tratativas para buscar formas de regularizar a atividade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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