POLÍTICA NACIONAL
Penas mais duras a crimes praticados com violência vão a Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta da Comissão de Segurança Pública (CSP) que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
Com apoio unânime na CCJ, o texto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com emendas. Para o relator, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência. Ele informou que na próxima semana será instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
Periculosidade
O PL 4.809/2024 altera o Código Penal, o Código de Processo Penal , o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas para aumentar a severidade das punições e reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado.
No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.
Regime fechado
Já no Código Penal, o projeto reduz o limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime. Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso, mesmo que a condenação seja inferior a 8 anos.
A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, exceto em caso de isenção concedida aos condenados que comprovarem não ter recursos para pagá-la. Alessandro Vieira propôs ajustes para garantir que presos sem condições financeiras não fiquem prejudicados caso não consigam pagar as multas, mantendo o direito de progredir de regime. Mas caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão.
Prática criminosa
O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena pelo juiz. Isso significa que o juiz deverá considerar se o réu demonstra um padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida. Nesses casos, a lei passa a prever que essa conduta seja usada como critério para aumentar a pena, diferenciando aqueles que cometeram um crime de forma isolada dos que fazem do crime uma atividade habitual ou profissional.
Penas aumentadas
Diversos crimes tiveram penas revistas: o roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ter pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos). O roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido terá pena de oito a 20 anos (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada de dois terços quando há uso de arma de fogo). O parecer também corrige omissão no texto explicitando que essa pena será cumprida em regime fechado.
Já o roubo que resultar em lesão corporal grave terá pena de dez a 20 anos (atualmente varia de sete a 18 anos). A extorsão com uso de arma de fogo ou para impor contratação de serviços terá aumento de um terço até a metade. Já o crime de constituição de milícia privada passa de quatro a oito anos para seis a dez anos de prisão.
Alessandro Vieira também incluiu aumento de pena para o crime de receptação, para punir com mais rigor quem compra ou vende produtos roubados, e aumentou a pena mínima do homicídio simples, de seis para oito anos.
Na Lei de Drogas, o tráfico terá aumento de pena quando praticado em praças, associações de moradores, transportes públicos ou com uso de armas de fogo e intimidação coletiva.
Resistência qualificada
O projeto caracteriza ainda um novo tipo de crime, o de resistência qualificada, para punir com reclusão de um a três anos quem impedir que ato se execute; impedir ou dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares; ou que após a prática da violência empreenda fuga. Ainda, pegarão até quatro anos de prisão os criminosos que usarem barricadas, fogo, explosivos ou escudos humanos para impedir a ação policial.
O relator adicionou exceção ao crime de resistência qualificada, que não se aplicará em caso de resistência de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios.
Coação
Já o crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir não apenas ameaças contra autoridades e partes envolvidas, mas também contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Além disso, quando essa coação ocorrer em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.
Armas
No Estatuto do Desarmamento, surge um novo tipo penal: o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também elevará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, e esses crimes passam a ser considerados hediondos.
Apoio unânime
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o projeto será “um divisor de águas” na segurança pública e destaca-se pela compilação das leis. Ele informou que já há acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que a matéria seja votada em Plenário na próxima semana.
— São os principais gargalos que temos hoje na legislação e que vão permitir que marginais perigosos fiquem de fato presos por mais tempo em função dos crimes que cometem — disse o senador, que preside a Comissão de Segurança Pública, autora da proposta.
Líder do PT, o senador Rogério Carvalho (SE) manifestou apoio ao PL 4.809/2024.
— Parte do problema que a gente vive na aplicação da lei, na normatização, no estabelecimento de regras, é o excesso de discricionariedade. […] Aqui me chama atenção a necessidade de diferenciar os tipos penais. Um traficante que, além de traficar, porta uma arma de uso de determinadas forças [de segurança pública], a gente tem um componente de agravo que em si deve ser considerado uma infração penal — exemplificou.
Para o senador Sergio Moro (União-PR), o projeto é “um inegável braço na direção certa” no combate ao crime.
— Há muito a fazer e há um anseio geral da sociedade para que haja mais rigor no tratamento da criminalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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