POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova transporte gratuito para pessoa com deficiência fazer tratamento fora do domicílio
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3844/24, que assegura gratuidade no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo para pessoas com deficiência que necessitem se locomover para exames e tratamentos médicos.
Segundo o texto, que altera Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o benefício será válido apenas quando o serviço médico não estiver disponível na região de residência do paciente.
Para obter o benefício, o paciente deverá apresentar laudo médico atestando a necessidade de tratamento fora do domicílio, bem como comprovante de agendamento de consulta, exame ou tratamento médico.
O projeto é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A emenda deixa claro que o benefício será custeado com recursos do Ministério da Saúde.
“Para que o programa proposto tenha efetividade, mas, ao mesmo tempo, seja capaz de preservar a saúde econômico-financeira das empresas de transporte, propomos que a gratuidade seja custeada com recursos do governo federal”, disse o relator. “De outra forma, a tendência é que o custeio seja repassado aos demais usuários do serviço de transporte, com a elevação geral de tarifas.”
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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