RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

ANC confirma 3ª edição da Fenagen Promebo para julho de 2026 em Pelotas (RS)

Publicados

AGRONEGÓCIO

A Associação Nacional de Criadores Herd-Book Collares (ANC) anunciou a data da 3ª edição da Feira Nacional de Genética (Fenagen Promebo). O evento será realizado de 1º a 4 de julho de 2026, na Associação Rural de Pelotas (RS), e terá caráter especial ao celebrar os 120 anos da entidade, a mais antiga em registro genealógico de bovinos no Brasil.

Fenagen Promebo consolida espaço no calendário pecuário

Segundo Silvia Freitas, superintendente de Registro da ANC, a feira tem ganhado destaque nacional.

“As expectativas são bastante positivas, considerando o sucesso das duas primeiras edições. Esperamos aumento no número de animais, pois o público já reconhece a importância do evento. Exemplares avaliados em outros programas também poderão participar, desde que tragam suas avaliações para o Promebo, aumentando a competitividade”, afirma.

Genética superior e produtividade em foco

O diferencial da Fenagen Promebo, segundo Silvia, é apresentar animais que combinam fenótipo atrativo e desempenho comprovado.

“Não se trata apenas de atender padrões raciais, mas de selecionar exemplares que aumentem a produtividade e a lucratividade nas propriedades, seja por meio da compra de animais ou de doses de sêmen. Nosso objetivo principal é contribuir para o rendimento e a produção no campo brasileiro”, explica.

Leia Também:  Pecuária sustentável cobra ajustes no Plano Clima para garantir clareza e efetividade
Público-alvo e programação

A 3ª Fenagen reunirá criadores, técnicos e investidores interessados em genética superior. A programação detalhada será divulgada nos próximos meses, incluindo julgamentos, exposições e oportunidades de negócios voltadas à melhoria genética.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Preço dos fertilizantes sobe acima da inflação desde 2016 e ureia acumula alta real de 149%

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Exportações de madeira brasileira recuam 8% em 2026 com impacto de tarifas, dólar e custos logísticos

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA