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POLÍTICA NACIONAL

Lei dá prioridade a áreas de desastres para receber alimentos do PAA

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POLÍTICA NACIONAL

A compra e a distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo serão priorizadas em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. A regra está na Lei 15.227, de 2025, publicada nesta quarta-feira (1°) no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda do PL 2.708/2024, do senador Alan Rick (União-AC), aprovado em votação final pela Comissão de Agricultura (CRA) em agosto de 2024. Em seguida, o texto foi remetido à Câmara. A nova norma modifica a Lei 14.628, de 2023, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O programa incentiva a agricultura familiar, principalmente em comunidades em situação de pobreza ou de pobreza extrema, e reduzir a insegurança alimentar.

Mantido pelo governo federal, o PAA faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial e a equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, além de redes públicas e filantrópicas de ensino. Com a sanção da lei, durante situações de emergência, será priorizada a aquisição e distribuição desses alimentos nos municípios afetados.

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Desastres

De acordo com os últimos dados do Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, entre 2020 e 2024, o país somou 3,5 milhões de desabrigados e desalojados por desastres. Grande parte desse número, 1,3 milhão, é do ano de 2024, quando ocorreram as enchentes do Rio Grande do Sul.

As razões que levaram a mais pessoas desabrigadas ou desalojadas foram as chuvas intensas, seguidas de inundações e alagamentos. Também são citados no relatório estiagens, incêndios florestais, rompimentos de barragem e enxurradas, entre outros.

Os prejuízos entre 2020 e 2024 foram de R$ 222 bilhões no setor privado e de R$ 13,4 bilhões no setor público. Os municípios com mais danos materiais nesse intervalo foram Maceió, que sofre desde 2018 com o afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, e São Leopoldo (RS), uma das cidades atingidas pelas enchentes de 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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