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POLÍTICA NACIONAL

Ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho participa de audiência na CDR

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) ouve na terça-feira (7), às 9h30, o ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho. O requerimento para a audiência é da presidente do colegiado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e da senadora Augusta Brito (PT-CE).

O ministro debaterá diretrizes, desafios e oportunidades das políticas de integração nacional e desenvolvimento regional, além das ações estratégicas do ministério para promover o desenvolvimento sustentável.

Para Dorinha, a presença do ministro permitirá um diálogo aprofundado sobre as estratégias e ações ministeriais, a partir da avaliação dos programas e projetos em andamento, do debate acerca dos desafios enfrentados na implementação das políticas públicas urbanas e habitacionais e das iniciativas de incentivo ao turismo urbano.  

Em agosto, a CDR promoveu audiência pública para debater as políticas do setor de turismo, com vistas a um crescimento econômico equilibrado e sustentável. A ascensão do turismo brasileiro no cenário internacional foi o destaque do debate.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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