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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Turismo aprova criação do Disque-Turista

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A Comissão de Turismo aprovou o Projeto de Lei 1213/25, que autoriza o governo federal a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico para atender denúncias de golpes, exploração e outras violações contra visitantes no País – o Disque-Turista. O objetivo é oferecer uma ferramenta para proteger consumidores e fortalecer o turismo.

A proposta estabelece que o serviço será operado por uma central de atendimento específica e coordenada pelo governo. E obriga hotéis, restaurantes e pontos turísticos a divulgar o número do Disque-Turista em locais de fácil visualização e acesso ao público.

Esses locais também deverão informar números já existentes, como o Disque 180 (denúncias de violência contra a mulher) e o Disque 100 (denúncias de violações de direitos humanos), e números locais de apoio.

O relator, deputado Vermelho (PP-PR), recomendou a aprovação do projeto. Na sua avaliação, as denúncias permitirão ao poder público agir rapidamente para neutralizar ilícitos e punir responsáveis.

“A rápida comunicação de golpes ou tentativas permitirá às autoridades agirem com agilidade para cessar a atividade ilícita e conter danos”, afirmou o deputado.

Ambiente seguro
O autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), explica que o objetivo é fornecer uma ferramenta que aumente a segurança dos visitantes e reforce a imagem do Brasil como destino turístico confiável.

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“Essa medida é fundamental para proteger os turistas, preservar a imagem do destino turístico e promover um ambiente seguro, em que todos possam desfrutar de suas viagens com tranquilidade”, disse.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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