AGRONEGÓCIO
Exportações de farelo de soja atingem 15,3 milhões de toneladas até agosto
AGRONEGÓCIO
A produção de farelo de soja no Brasil foi estimada em 45,1 milhões de toneladas nesta temporada, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O levantamento faz parte do Boletim Logístico de setembro, divulgado na última segunda-feira (29).
De acordo com a estatal, o bom desempenho do segmento está diretamente ligado ao setor produtor de proteína animal e, em escala maior, ao avanço da demanda por biodiesel. Esse movimento, segundo a Conab, contribuiu para melhorar a rentabilidade da indústria de esmagamento.
Consumo interno e exportações
Com o aumento no processamento previsto, o consumo interno deve alcançar 19,5 milhões de toneladas, enquanto as exportações são projetadas em 23,6 milhões de toneladas. Apesar do leve crescimento em relação à safra anterior, o país deve encerrar o ciclo com estoques de passagem de 5,4 milhões de toneladas, o maior patamar já registrado na série histórica acompanhada pela Conab.
Exportações até agosto
Entre janeiro e agosto de 2025, o Brasil exportou 15,3 milhões de toneladas de farelo de soja, praticamente estável em relação ao mesmo período de 2024, quando o volume foi de 15,4 milhões.
Principais portos de escoamento
O porto de Santos (SP) manteve a liderança no escoamento do produto, respondendo por 43,5% das exportações nacionais, ante 45,2% no mesmo período do ano anterior.
O terminal de Paranaguá (PR) ampliou sua participação para 29,1%, contra 26,7% em 2024. Já o porto de Rio Grande (RS) respondeu por 15,3%, ante 14,7% no ano passado, enquanto Salvador (BA) registrou 7,8%, frente a 6,9% no mesmo intervalo anterior.
Origem da produção
As cargas exportadas tiveram como principais origens os estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás, regiões que concentram a maior parte da produção de soja no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia
Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.
Fonte: Pensar Agro
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