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Reforma administrativa: propostas modificam contratos temporários, gratificações e concursos

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Ao concluir as atividades, o grupo de trabalho sobre a reforma administrativa apresentou três propostas – uma de emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária. Entre as medidas sugeridas estão mudanças na organização dos concursos públicos e dos cargos comissionados e nas regras para contratação de trabalhadores temporários.

Os projetos também preveem critérios para a remuneração, inclusive com avaliações periódicas dos servidores como condição para progressão nas carreiras e para o pagamento de gratificações.

Nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos. Mais uma vez, o coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), garantiu que a intenção da reforma é melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

“O objetivo dessa reforma é melhorar a produtividade da administração pública, olhar para resultado. Uma boa administração pública é um direito do cidadão”, salientou.

Para a realização de concursos, as propostas exigem que os gestores públicos dimensionem o quadro de pessoal e definam áreas prioritárias. Além disso, os processos de seleção devem priorizar carreiras transversais, de modo que os profissionais contratados possam atuar em mais de um órgão, de acordo com a demanda da administração.

Salários tabelados
Os projetos apresentados também preveem que União, estados e municípios adotem uma tabela remuneratória unificada para todos os cargos do serviço público, com base nas funções exercidas. O projeto concede dez anos, após a promulgação da nova lei, para que os gestores públicos organizem a tabela.

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De acordo com Pedro Paulo, o sistema atual de gestão de pessoas é “excessivamente fragmentado”. Segundo afirma, somente no Poder Executivo federal existem mais de 2 mil cargos distintos, muitos deles sobrepostos e com regras remuneratórias diferentes.

Avaliações e gratificações
O projeto também veta o pagamento de gratificação por categorias profissionais ou por tempo de serviço, por exemplo. Qualquer tipo de pagamento adicional só poderá ser concedido em função de desempenho e terá de ser limitado a trabalhadores da ativa.

“O modelo de avaliação em desempenho é o que foi concebido pelo Ministério de Gestão e Inovação. Nós vamos colocar alguns mecanismos de verificação dessa avaliação em desempenho – por exemplo, trazer o Tribunal de Contas para ser um verificador independente, para que possa estar atento a conluios, a problemas nessas avaliações de desempenho”, disse Pedro Paulo.

De acordo com o deputado, isso vai afastar avaliações “precárias” e “persecutórias”. “E eu não estou trazendo só avaliação de desempenho, a gente está trazendo, por exemplo, o bônus”, acrescentou.

Pelas propostas, esse bônus de desempenho poderá exceder o teto de remuneração do serviço público. No entanto, será limitado ao valor de duas remunerações por ano. Para quem ocupa cargos em comissão e funções de confiança, esse valor sobe para até quatro remunerações anuais.

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Trabalhadores contratados
O projeto de reforma administrativa ainda limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse porcentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas.

Outra inovação proposta pelo grupo de trabalho são regras para trabalhadores temporários, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.

Cartórios
Cartórios também passarão a contar com novas regras, caso a reforma seja aprovada. A proposta de emenda à Constituição determina que, após 75 anos, a concessão expira.

O limite de remuneração do concessionário também será de 13 vezes o valor do teto do funcionalismo público. O teto equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal – atualmente, R$ 46.366.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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