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Comissão aprova porte de insulina e alimentos por diabéticos em locais públicos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que permite que pessoas com diabetes acessem locais públicos ou abertos ao público portando equipamentos para controle de glicemia. Pelo texto, elas poderão portar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento e pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito a advertência na primeira desobediência e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

Pela proposta, a pessoa com diabetes deverá comprovar a necessidade do controle de glicemia por documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.

A comissão aprovou a versão do relator na Comissão de Saúde, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em substituição ao Projeto de Lei 3025/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e ao PL 4604/20, apensado. “A medida beneficiará muito as pessoas com diabetes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no organismo”, disse Garcia.

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Também relator na CCJ, ele destacou que o substitutivo corrigiu aspectos injurídicos do projeto principal e estabelece que caberá ao portador de diabetes o recolhimento e a destinação adequada de materiais perfurocortantes, como lancetas e agulhas, e de materiais potencialmente contaminados, como algodão ou gaze com sangue.

“Como em muitos locais não há pessoas com treinamento para lidar corretamente com esse tipo de resíduo, havendo risco de acidentes de trabalho, a solução mais adequada seria que o próprio paciente recolhesse o material utilizado”, avaliou o deputado.

O texto também prevê que o governo federal desenvolva, em parceria com a sociedade civil, atividades que tenham como objetivo a educação, o respeito e a valorização do controle da glicemia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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