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Cidadãos ajudam a escrever projetos de lei com ferramenta de inteligência artificial

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Uma nova ferramenta de inteligência artificial criada pelo Senado permite que ideias enviadas ao portal e-Cidadania influenciem projetos de lei — mesmo que não alcancem os 20 mil apoios que vinham sendo exigidos para que fossem avaliadas. Agora, qualquer sugestão da população pode ser analisada e aproveitada na elaboração de propostas em andamento na Casa, desde que tenha relação com o tema em discussão.

O recurso conecta o banco de ideias dos cidadãos às propostas que estão em análise na Consultoria Legislativa do Senado, transformando um acervo antes subutilizado em fonte para embasar justificativas, inspirar redações e orientar ajustes em projetos dos parlamentares.

A novidade já rendeu o primeiro resultado: uma sugestão enviada por Cândida Magalhães, de São Paulo — que reivindicava atendimento psicológico gratuito para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica — foi identificada pela ferramenta e incorporada ao PL 6.125/2025. O projeto de lei, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), cria a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência.

Hoje, a Lei Maria da Penha prevê assistência à mulher e medidas protetivas para dependentes, mas não garante atendimento automático às crianças.

— Fico feliz pelo fato de o projeto incorporar uma ideia encaminhada ao portal e-Cidadania. Nós, parlamentares, devemos ser permeáveis aos mecanismos que ampliam o diálogo com os cidadãos brasileiros — disse o senador. 

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Como funciona?

O processo funciona assim: quando um senador solicita auxílio da Consultoria Legislativa para a elaboração de um projeto, a equipe de consultores pede ao e-Cidadania uma lista de sugestões feitas por cidadãos.

Com o uso de inteligência artificial, é realizada uma pesquisa no banco de ideias e em seguida são selecionadas as ideias compatíveis com a proposta em questão.

As ideias selecionadas podem ser incorporadas ao projeto e citadas na sua justificação (para reforçar o argumento de que a proposta responde a demandas sociais concretas).

Desafio de Inovação

Essa ferramenta foi desenvolvida pelo servidor Alisson Bruno a partir do Desafio de Inovação do Senado — iniciativa que estimula os servidores do Senado a desenvolverem ideias e soluções para aprimorar o seu trabalho e os serviços oferecidos à população.

A solução foi colocada em prática há cerca de um mês pela consultora do Senado Carolina Baima Cavalcanti, a primeira a utilizar a nova ferramenta.

— Fizemos um primeiro teste e foi um sucesso — comemorou ela. 

“Eco na sociedade”

A iniciativa conjunta do e-Cidadania e da Consultoria Legislativa do Senado é considerada um avanço na forma como as ideias da população chegam aos parlamentares.

— A integração entre o e-Cidadania e a Consultoria Legislativa aprofunda o compromisso do Senado com a participação social qualificadaafirma Marcio Tancredi, diretor-executivo de Gestão do Senado e responsável pelo Desafio de Inovação.

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O consultor-geral do Senado, Paulo Henrique Dantas, reiterou que a nova ferramenta permite que sugestões enviadas por cidadãos, muitas vezes subutilizadas, passem a ser efetivamente aproveitadas.

— A parceria demonstra que o que se discute e se aprova no Senado Federal encontra eco nas demandas da sociedade, legitimando a atuação parlamentar — declarou Dantas.

Na avaliação do secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a iniciativa fortalece o vínculo entre população e Parlamento.

 — Aproximar o cidadão do processo legislativo é uma ação de educação cidadã fundamental para o Parlamento. Os cidadãos que conhecem e entendem o funcionamento do Poder Legislativo estão mais preparados para exercer seus direitos e defender a democracia — acrescentou Aguiar. 

Ideia legislativa

Criada em 2012, a ideia legislativa foi a primeira ferramenta do e-Cidadania. Qualquer cidadão pode enviar essas ideias (que podem, inclusive, ser transformadas em projetos de lei).

Pelo formato tradicional, a ideia legislativa enviada tem até quatro meses para reunir 20 mil apoios. Se atingir essa marca, o texto é encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) para análise. Se obtiver parecer favorável na CDH, a sugestão passa a tramitar como projeto de lei.

Agora, com a nova ferramenta, mesmo propostas com menos visibilidade podem ser identificadas e incorporadas a propostas em tramitação no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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