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POLÍTICA NACIONAL

Votação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h

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Foi adiada para as 14h desta terça-feira (14) a leitura e a votação do relatório final da CPI do Crime Organizado. O documento elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contém pedidos de indiciamentos, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também propõe medidas legislativas para fortalecer a segurança pública.

Para Alessandro Vieira, o enfrentamento às organizações criminosas no país exige uma resposta coordenada e estruturada do Estado. “O crime organizado no Brasil não é um problema circunscrito à segurança pública: é uma questão de soberania nacional. A resposta exige vontade política, recursos compatíveis, integração institucional e, acima de tudo, o compromisso inegóciavel com a legalidade e com a transparência”, afirma o senador. 

Contendo cerca de 200 páginas, o relatório pede os indiciamentos dos ministros do Supremo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Após a votação pelo plenário da CPI, o documento deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal.

Funcionamento

Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado teve um prazo de 120 dias de funcionamento, não prorrogados. Os senadores investigaram a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil. Foram realizadas 18 reuniões, com 312 requerimentos apresentados e 134 documentos analisados.

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O relatório da comissão destaca a convergência entre a criminalidade violenta e os crimes financeiros, e aponta como essas estruturas atuam de forma articulada para ampliar lucros e dificultar a repressão estatal.

A ideia dos senadores é usar o documento também como base para a criação de políticas e leis voltadas à segurança pública do país. Para isso, o relatório apresenta um conjunto de propostas legislativas no intuito de modernizar o combate ao crime organizado.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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