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Safra de cacau em Minas Gerais cresce e atinge 480 hectares, aponta levantamento da Emater-MG

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Levantamento inédito da Emater-MG identifica produção de cacau

A Emater-MG realizou, neste ano, o primeiro levantamento sobre a safra de cacau em Minas Gerais, catalogando dados desde março de 2025. O estudo revela que a cultura está ganhando espaço no estado, com 480 hectares cultivados e produção anual estimada em 161 toneladas.

Segundo Deny Sanábio, coordenador técnico de Fruticultura da Emater-MG, a inclusão do cacau nos levantamentos ajuda na formulação de políticas públicas e oferece referência para compradores interessados na produção local.

“Fazemos acompanhamento de mais de 40 frutas no estado, mas o cacau ainda não estava incluso. A identificação da produção é importante tanto para políticas públicas quanto para o mercado”, explica Sanábio.

Norte de Minas concentra maior parte do plantio

O levantamento aponta que o cultivo de cacau em Minas Gerais está concentrado no Norte do estado, com destaque para os seguintes municípios:

  • Jaíba: 256 hectares (53,3% da produção estadual)
  • Janaúba: 120 hectares
  • Bandeira: 64 hectares
  • Matias Cardoso: 25 hectares

A Emater-MG ressalta que novas áreas ainda podem ser identificadas, o que ampliaria esses números.

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Condições climáticas e manejo exigem atenção

De acordo com Sanábio, o cacaueiro se adapta melhor a regiões com alta temperatura e baixa umidade, mas requer irrigação constante. Muitos produtores do Norte de Minas têm adotado o consórcio de cacau com banana, aproveitando sistemas de irrigação já existentes.

“O cacau não tolera ventos fortes ou frio intenso, e regiões com alta umidade favorecem doenças como a vassoura-de-bruxa. A irrigação adequada é fundamental, mas o produtor precisa de conhecimento e investimento. A produção comercial só se consolida a partir do quarto ano após o plantio”, alerta o coordenador.

Ele também destaca que a oferta de mudas ainda é limitada, exigindo planejamento antecipado. Os primeiros frutos surgem entre dois e três anos, e a maturação plena ocorre a partir do quarto ano.

Empresas investem no potencial da região

O município de Janaúba registra investimentos privados significativos. A Rimo Agroindustrial Ltda destinou mais de 100 hectares ao plantio de cacau, com o objetivo de substituir gradualmente lavouras de banana.

Segundo Geraldo Pereira da Silva, gestor da empresa, mudanças climáticas e doenças como o mal-do-Panamá tornaram a banana menos viável, enquanto o cacau oferece maior estabilidade de mercado e possibilidade de armazenamento.

“Acredito que em sete a dez anos teremos entre 8 mil e 12 mil hectares de cacau no Norte de Minas. A região tem potencial para se tornar um grande polo produtor com qualidade e produtividade”, projeta Silva.

Perspectivas para o mercado de cacau em Minas Gerais

O levantamento da Emater-MG indica que a cultura do cacau pode se expandir significativamente no estado, com o Norte de Minas liderando o crescimento. O apoio técnico, aliado ao investimento privado, sugere potencial de consolidação do estado como polo produtor nacional de cacau nos próximos anos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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