POLÍTICA NACIONAL
CDR volta a discutir apoio da União para saneamento básico
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado (CDR) volta a debater, na terça-feira (14), o apoio técnico e financeiro federal aos entes federados e às entidades que atuam no setor de saneamento no exercício de 2025. Antes do debate, a comissão deve deliberar sobre emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) e requerimentos. A reunião da CDR está marcada para as 9h30.
O Programa Saneamento Básico, previsto no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, foi escolhido como a política pública a ser analisada pela CDR em 2025. O apoio da União para a implementação de políticas e de planos de saneamento básico nas áreas urbanas e rurais já foi tema de outras três audiências feitas pela comissão.
O requerimento para o debate (REQ 31/2025 – CDR) foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC). No documento, ele lembra que a universalização do saneamento básico ainda é um dos maiores desafios do país. De acordo com o senador, os municípios dispõem de poucos recursos financeiros e carecem de pessoal técnico especializado, o que dificulta a administração direta e isolada de certos serviços públicos de saneamento básico.
Além disso, Seif ressalta que, quando se trata de municípios de pequeno porte ou localizados em áreas com menores indicadores de renda, o desafio é ainda maior, pois lhes falta a escala necessária para tornar viáveis a oferta e a manutenção desses serviços. De acordo com o senador, uma possível solução é o crescimento da formalização de consórcios intermunicipais, para o qual seria necessário apoio técnico, regulatório e financeiro da União.
Foram convidados para a audiência representantes das seguintes entidades:
- Ministério das Cidades;
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp);
- Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa);
- Agência Reguladora de Saneamento do Espírito Santo (Aries);
- Associação Brasileira de Energia de Resíduos (Abren);
- Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon);
- Aegea Saneamento.
Emendas
Antes do debate, a CDR apreciará requerimentos e fará o quinto ciclo de deliberação sobre emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
As emendas de comissões são apresentadas a partir de regras de transparência e rastreabilidade definidas pela Lei Complementar 210, de 2024.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, deve ser a relatora das indicações.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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