AGRONEGÓCIO
Synerjet realiza primeiro treinamento de operadores da aeronave autônoma Pelican 2 no Centro-Oeste
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Entre 22 e 25 de setembro, a Synerjet realizou em Goianápolis (GO) o primeiro treinamento teórico (ground-school) do Brasil para operadores da aeronave autônoma Pelican 2. O curso foi direcionado às primeiras empresas que adquiriram a tecnologia, incluindo GCS Agro, Grupo Natter e SLC Agrícola, preparando os profissionais para iniciar a operação da aeronave.
Uma nova edição será aberta no final de outubro para profissionais interessados em se qualificar como operadores. Os aprovados serão integrados a um banco de currículos, sendo recomendados para futuros compradores da aeronave.
Conteúdo do treinamento: teoria e práticas simuladas
O curso teve foco em operadores familiarizados com drones multirotores, mas novatos em aeronaves de asa fixa, como o Pelican 2. A grade incluiu:
- Aerodinâmica e regulamentação aeronáutica
- Telemetria e meteorologia
- Automatismo de voo
- Responsabilidade civil dos operadores
Após as aulas teóricas, os participantes tiveram experiências em simuladores de voo, preparando-os para a fase prática em campo.
Integração entre tecnologia e agronomia
No último dia do treinamento, a AgroEfetiva apresentou conceitos agronômicos aplicados à pulverização, como:
- Regulagem de bicos e vazão
- Uniformidade e precisão da aplicação de defensivos
- Eficiência na utilização de insumos
Segundo Eduardo Goerl, gerente de suporte a campo da Synerjet, “não basta que os operadores saibam pilotar a aeronave; é fundamental garantir que a aplicação de defensivos seja eficiente e precisa”.
Tecnologia e desempenho do Pelican 2
O Pelican 2 combina inovação em pulverização com design avançado, oferecendo:
- Capacidade de carga de 300 litros
- Cinco conjuntos de baterias para operação contínua
- Cobertura de até 90 hectares por hora, dependendo da área e taxa de aplicação
- Operação noturna, ampliando a janela de aplicação e otimizando o combate a pragas
A aeronave permite maior produtividade e precisão, reforçando a importância da capacitação adequada para operadores e a eficiência no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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