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Festa do Café destaca o protagonismo de Poços de Caldas

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Poços de Caldas realiza no próximo final de semana (18 e 19.10) a 1ª Festa do Café. O evento é estratégico para destacar a importância econômica do grão, que, além de ser símbolo da cidade e da Região Vulcânica, integra Minas Gerais ao topo do ranking nacional e mundial do setor.

Minas, maior produtor do Brasil, responde por cerca de 47% da produção nacional, com as lavouras mineiras impulsionando o faturamento recorde do país. Para 2025, a expectativa é que o Brasil colha mais de 55 milhões de sacas de café beneficiado — e a Região Vulcânica, que inclui Poços, tem papel fundamental nesse avanço, com seus cafés especiais ganhando destaque em concursos e mercados de valor agregado.​

Só no planalto vulcânico, cerca de 65,9 mil hectares são dedicados ao café, envolvendo mais de 12 mil produtores — 90% deles agricultores familiares. A região é reconhecida internacionalmente pelo terroir único, resultante dos solos vulcânicos, altitude elevada e clima especial, favorecendo grãos com aromas, sabores e perfil premiado.

Com a associação regional e o selo Cafés da Região Vulcânica, cerca de 500 produtores e mais de 100 marcas valorizam a rastreabilidade e a qualidade, fator essencial para conquistar mercados exigentes no Brasil e no exterior.​

A Festa do Café, organizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Emater-MG, Sebrae e parceiros, vai além da celebração cultural: integra concursos de qualidade, leilão de microlotes, workshops, experiências gastronômicas e turismo rural. A programação começa no sábado com abertura oficial, feira de expositores, cupping e leilão dos melhores cafés de Poços e da Região Vulcânica, além de shows e premiações. No domingo, o foco é na rota turística do café, aulas-show, harmonizações e premiações gastronômicas, coroando produtores que se dedicam à excelência do grão.

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Programação

Dia 18 – Conexão, Prêmios e Leilão (sábado)

  • 12h00 – Abertura oficial e início da feira de expositores
  •  12h00 às 13h30 – Show com DJ Dudu (Palco Diveneza)
  • 13h00 – Workshop “Drinks de cachaça e café”, com Elisângela Paiva (Palco Principal)
  • 13h00 – Cupping para convidados: Concurso de Poços de Caldas (Espaço Sabores)
  • 13h30 às 15h00 – Show “O Baião de Luiz Gonzaga” (Palco Diveneza)
  • 13h30 – Cupping para convidados: Concurso da Região Vulcânica (Espaço Sabores)
  • 14h00 – Leilão dos microlotes campeões de Poços de Caldas (Palco Principal)
  • 15h30 – Leilão dos microlotes campeões da Região Vulcânica (Palco Principal)
  • 17h00 – Premiação dos Melhores Cafés de Poços de Caldas (Palco Principal)
  • 17h30 – Premiação dos Melhores Cafés da Região Vulcânica (Palco Principal)
  • 18h00 – Show com artista regional (Palco Principal)
  • 20h00 – Encerramento do dia
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Dia 19 – Experiências e Sabores (domingo)

  • 08h00 – Rota Turística do Café (área rural de Poços de Caldas)
  • 10h00 – Abertura oficial na Alameda Poços e início da feira de expositores
  • 10h00 às 12h00 – Coffee Party com DJ ISADBOB (Palco Diveneza)
  • 11h30 – Aula Show de confeitaria contemporânea com sabores tradicionais da roça, com Marô (Palco Principal)
  • 12h30 às 13h00 – Entrega dos pratos do 3º Concurso Gastronômico de Café (Espaço Sabores)
  • 13h00 – Aula Show “Harmonização dos Cafés Campeões com Queijos e Chocolates”, com Sandro Dias e Prof. Dra. Emanuelle Morais (Palco Principal)
  • 14h00 às 15h30 – Show com João Carlos e Carlos Leite (Palco Principal)
  • 15h30 – Premiação do 3º Concurso Gastronômico de Café (Palco Principal)
  • 16h00 – Premiação do Melhor Café Torrado para Espresso – Região Vulcânica (Palco Principal)
  • 16h30 – Show com Lucas Drake (Palco Principal)
  • 18h00 – Encerramento do evento

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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