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Mercado de Café Enfrenta Volatilidade com Impactos de Tarifas e Clima no Radar
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Em setembro, o mercado de café manteve alta volatilidade, com o arábica ajustando-se após fortes valorizações e o robusta sustentado por preocupações climáticas no Vietnã. O retorno das chuvas no Brasil e sinais de possível redução das tarifas americanas trouxeram algum alívio, mas os efeitos do “tarifaço” ainda pressionam o mercado.
O café arábica iniciou setembro em trajetória de alta, moderando a escalada intensa de agosto. No início de outubro, o primeiro vencimento foi negociado entre USD 3,70 e 3,80 por libra-peso. O robusta, na Bolsa de Londres, permaneceu em torno de USD 4,5 mil por tonelada, acumulando alta de 1,7% desde o início do mês, impulsionado por rumores de possíveis impactos de tufões no Vietnã, justamente no período de maturação e início da colheita.
Chuvas no Brasil e expectativas de redução de tarifas
Além dos ajustes técnicos, o retorno das chuvas no Brasil contribuiu para a correção dos preços do arábica. Paralelamente, sinais de aproximação entre os presidentes dos EUA e do Brasil reforçaram expectativas de eventual redução das tarifas americanas sobre o café brasileiro.
Enquanto isso, com as tarifas ainda vigentes, importadores americanos têm postergado contratos, e o preço ao consumidor nos EUA segue em alta. Dados de inflação indicam que a bebida encareceu 21% em agosto, em termos anualizados, a maior variação desde 1997, segundo o Financial Times.
Exportações brasileiras registram queda em setembro
Segundo o Cecafé, o Brasil exportou 3,75 milhões de sacas de café em setembro, 18% menos que no mesmo mês de 2024. A retração reflete maior disponibilidade interna de grãos e o fraco fluxo para os EUA, cujos embarques recuaram 52% na mesma base de comparação.
Safra futura e pegamento das floradas no foco
O mercado se prepara para semanas decisivas, com o clima favorável podendo impulsionar a safra 2025/26 e as negociações sobre tarifas americanas trazendo incertezas. Modelos climáticos indicam bons acumulados de chuva até dezembro, essenciais para o pegamento das floradas, que é o primeiro passo para uma produção robusta de arábica no próximo ano.
Apesar de estoques abastecidos e preços atrativos, a volatilidade permanece, exigindo estratégias de fixação de preços e atenção ao câmbio para manter competitividade.
Impactos das tarifas americanas e mercado global
O tema das tarifas continua sendo determinante. A manutenção das taxas afeta diretamente o preço ao consumidor nos EUA, enquanto reduz a margem do produtor brasileiro, mesmo diante de preços historicamente atrativos. A normalização das vendas para o maior mercado consumidor global é estratégica tanto para o Brasil quanto para os EUA.
Embora a safra brasileira de arábica 2025/26 tenha ficado abaixo do esperado e o balanço global esteja apertado, os armazéns permanecem abastecidos. A expectativa é de mercado volátil no curto prazo, com oportunidades para fixações que garantam boas margens ao produtor, incluindo estratégias de proteção cambial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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