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Emater-MG divulga classificados para segunda fase do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais 2025

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A lista completa dos classificados está disponível no site da Emater-MG.

Critérios de classificação e categorias

Para avançar à segunda fase, as amostras precisaram atingir nota mínima de 85 pontos, em uma escala de 0 a 100, seguindo a metodologia da Specialty Coffee Association (SCA).

Entre as amostras classificadas:

  • 191 pertencem à categoria Café Natural
  • 80 são da categoria Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado

A região Matas de Minas se destacou novamente, com 172 amostras aprovadas, seguida pelo Sul de Minas, com 57 finalistas. As demais amostras classificadas são do Cerrado Mineiro e Chapada de Minas.

Avaliações sensoriais da primeira fase

As provas da primeira fase ocorreram em setembro, na cidade de Boa Esperança, Sul de Minas. As análises foram conduzidas por uma equipe coordenada pelo provador Gilmar Cabral, com mais de 10 mil xícaras degustadas durante o processo.

Entrega de novas amostras e próximos passos

Os produtores classificados devem entregar uma nova amostra de dois quilos do mesmo lote até 30 de outubro, em qualquer escritório da Emater-MG.

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O envio deve incluir a mesma ficha de inscrição da primeira fase, sem necessidade de novo cadastro.

É necessário reservar cinco sacas beneficiadas de 60 kg do café concorrente (tipo 2, peneira 15 acima, umidade entre 10% e 12%), informando o local de armazenamento.

A segunda fase de análises será realizada entre 10 e 14 de novembro, no Núcleo de Estudos em Cafeicultura (Necaf) da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Um grupo de oito juízes selecionará as 40 melhores amostras, divididas igualmente entre as duas categorias.

A etapa final ocorrerá em 24 de novembro, em Belo Horizonte, quando serão definidos os campeões regionais e o melhor café de Minas Gerais de 2025. A premiação será realizada em dezembro, na capital mineira.

Evolução da qualidade dos cafés mineiros

Segundo Willem de Araújo, coordenador técnico da Emater-MG:

“Nesta edição, 87% das amostras avaliadas na primeira fase obtiveram nota acima de 80 pontos, sendo consideradas cafés especiais segundo a metodologia da SCA. Além disso, 16% das amostras alcançaram pontuação entre 84 e 85 pontos, mostrando a evolução contínua da qualidade dos cafés mineiros.”

Ele ressalta que, nos últimos dez anos, o concurso tem evidenciado melhorias no pós-colheita, refletindo em grãos com características sensoriais cada vez mais valorizadas.

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Parcerias e patrocínios

O concurso é realizado em parceria com:

  • Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
  • Universidade Federal de Lavras (Ufla)
  • Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe)
  • Conselho Nacional do Café (CNC)

O evento conta com patrocínio de Sicoob Crediminas e Supermercados Verdemar.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (31) 3349-8075 / 8091 / 8173 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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