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Açúcar e etanol enfrentam volatilidade no mercado interno e quedas nos contratos internacionais

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O mercado de açúcar e etanol no Brasil apresenta volatilidade nesta segunda quinzena de outubro, com preços do açúcar cristal firmes no mercado paulista, mas queda nos contratos internacionais. Já o etanol hidratado registra aumento na comercialização, refletindo maior demanda interna.

Açúcar cristal mantém preços firmes no mercado paulista

Segundo levantamento do Cepea/Esalq, os preços do açúcar cristal ficaram estáveis a ligeiramente mais firmes no spot paulista entre 6 e 10 de outubro, com média de R$ 117,36 por saca de 50 kg (Icumsa 130 a 180), alta de 0,44% em relação ao período anterior.

O movimento se deu principalmente pela restrição da oferta, em razão do maior volume destinado às exportações. Compradores, especialmente de cristal tipo Icumsa 150, buscaram negociar novos lotes, enquanto usinas paulistas mantiveram os preços firmes para vendas no spot.

Exportações e safra global pressionam contratos internacionais

Nos mercados internacionais, o açúcar registrou queda nos contratos futuros. Na ICE Futures em Nova York, o contrato de março/26 caiu para 15,45 centavos de dólar por libra-peso (-1,02%), o de maio/26 a 14,97 centavos (-1,25%) e julho a 14,87 centavos (-1,26%). Em Londres, o açúcar branco para dezembro/25 foi cotado a US$ 441,30 por tonelada, recuo de 0,61%.

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A pressão nos preços reflete a perspectiva de superávit global na safra 2025/26, com previsões de safras robustas na Índia e na Tailândia, além do equilíbrio entre oferta e demanda na produção brasileira. Dados da Unica apontam que a moagem de cana para açúcar no Centro-Sul aumentou, com 53,49% da cana destinada ao açúcar na segunda quinzena de agosto, contra 47,74% no mesmo período de 2024. A produção acumulada do Centro-Sul até meados de setembro caiu 0,1% para 30,388 milhões de toneladas, mas a segunda quinzena apresentou alta anual de 15,7%, totalizando 3,622 milhões de toneladas.

Etanol hidratado registra alta na comercialização

O etanol hidratado também atraiu atenção no mercado interno. Dados do Cepea mostram que o volume comercializado pelas usinas paulistas quase dobrou em relação à semana anterior, refletindo maior demanda e menores estoques frente ao mesmo período de 2024.

Apesar do aumento na movimentação, os preços se mantiveram estáveis. Entre 6 e 10 de outubro, o Indicador CEPEA/Esalq fechou em R$ 2,7156 por litro para o hidratado (queda de 0,4%) e R$ 3,1126 por litro para o anidro (recuo de 0,36%), ambos líquidos de impostos.

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Perspectivas para o mercado

Segundo especialistas, o setor enfrenta desafios mistos: enquanto a maior liquidez interna e a firmeza nos preços do açúcar cristal sustentam parte do mercado, a pressão internacional e a expectativa de safras globais robustas mantêm o viés negativo para os contratos futuros.

A corretora Sucden Financial destaca que a estrutura técnica aponta para fraqueza sustentada no curto prazo em Nova York, reforçando a influência de excesso de oferta e tendências gráficas de baixa. Nos próximos dias, o mercado acompanhará de perto os dados de produção e moagem de cana no Centro-Sul, que podem impactar os preços de curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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