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Mato Grosso adia para 2035 o fim do uso de biomassa nativa e amplia metas de reflorestamento

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O Governo de Mato Grosso oficializou a prorrogação do prazo para a eliminação do uso de vegetação nativa como fonte de biomassa nas atividades industriais do estado. A mudança foi formalizada por meio de um novo Termo de Compromisso Ambiental (TCA), assinado em 10 de junho entre o Executivo estadual e o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

Pelas novas regras, as indústrias de grande consumo de biomassa, incluindo usinas de etanol de milho, terão até 2035 para concluir a substituição da matéria-prima oriunda de vegetação nativa por fontes provenientes de florestas plantadas ou de áreas autorizadas sob Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), conforme previsto no Código Florestal Brasileiro.

Prazo é ampliado em relação ao acordo anterior

O novo entendimento modifica o cronograma estabelecido anteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho deste ano. Na versão inicial, o estado havia assumido o compromisso de encerrar o uso de biomassa nativa até 2034.

O acordo anterior previa uma redução gradual da participação da vegetação nativa na matriz de biomassa industrial, com limite de 50% em 2030, 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033.

Com a atualização do compromisso, o cronograma foi flexibilizado. A única meta intermediária estabelecida determina que o uso de biomassa nativa seja reduzido para 40% em 2034, com a eliminação total prevista somente no ano seguinte.

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Governo estabelece metas para expansão florestal

Além da alteração no prazo, o governo estadual definiu novas metas para fortalecer a oferta de matéria-prima renovável destinada ao setor industrial.

Entre os objetivos previstos no termo estão:

  • Implantação de pelo menos 700 mil hectares de florestas plantadas até 2040;
  • Ampliação da área de manejo florestal sustentável para, no mínimo, 6,5 milhões de hectares até 2040;
  • Estímulo à produção de biomassa renovável para atender à crescente demanda da indústria mato-grossense.

A medida busca garantir segurança no abastecimento energético das indústrias e reduzir a pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa.

Regras diferenciam indústrias existentes e novos projetos

O acordo estabelece tratamento distinto para empreendimentos já em operação e para novos investimentos.

As indústrias atualmente instaladas no estado seguirão o cronograma de transição definido no TCA. Já os empreendimentos em construção ou em fase de ampliação deverão apresentar planos demonstrando que utilizarão exclusivamente biomassa proveniente de florestas plantadas ou de manejo florestal sustentável.

A exigência pretende assegurar que os novos projetos industriais sejam compatíveis com a política estadual de transição para fontes renováveis de biomassa.

Governo terá prazo para regulamentar medidas

O termo também estabelece uma série de etapas para regulamentação das novas diretrizes.

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De acordo com o documento:

  • O governo estadual deverá publicar decreto regulamentador em até 30 dias;
  • A Secretaria de Estado de Agricultura terá prazo de 60 dias para editar norma complementar;
  • As empresas abrangidas pelas novas regras deverão ser oficialmente notificadas em até 90 dias.

O compromisso é resultado de um inquérito instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2024 para avaliar o cumprimento da legislação ambiental relacionada ao uso de biomassa no estado.

Mato Grosso busca ampliar base de florestas plantadas

Atualmente, Mato Grosso possui menos de 200 mil hectares de florestas plantadas destinadas à produção de biomassa e madeira renovável.

Desse total, pouco mais de 100 mil hectares pertencem à FS, empresa que declara autossuficiência no fornecimento de matéria-prima proveniente de florestas cultivadas. A companhia também utiliza áreas de bambu, que representam pouco mais de 10% de sua base florestal.

A ampliação da área de reflorestamento é considerada estratégica para sustentar o crescimento da indústria de etanol de milho, da produção de energia renovável e de outros segmentos industriais que dependem intensivamente de biomassa em Mato Grosso.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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