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Comissão aprova exigência de câmeras em carros de aplicativo

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige o videomonitoramento nos veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo. O texto aprovado determina que:

  • o passageiro deverá ser informado previamente sobre a existência das câmeras;
  • o passageiro será avisado do videomonitoramento quando solicitar o transporte;
  • o aviso também deverá estar afixado em local visível no interior do veículo;
  • o aviso deverá informar a finalidade da gravação, o tempo de retenção das imagens e os direitos do titular dos dados;
  • o uso indevido, o vazamento, o compartilhamento irregular ou o armazenamento não autorizado das imagens sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como multas, além de sanções civis e penais.

Nova versão
Foi aprovado um texto substitutivo para o PL 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e seu apensado, que tratam do assunto. Originalmente, o projeto de Ribeiro tornava obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos.

O texto que sai da Comissão de Comunicação, no entanto, altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a exigência de câmera de segurança como diretriz do processo de regulamentação e fiscalização do serviço, a cargo de municípios e do Distrito Federal. O objetivo é preservar a autonomia dos municípios.

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Proteção de dados
O relator na Comissão de Comunicação, deputado Cleber Verde (MDB-MA), aproveitou o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Viação e Transportes e fez novos ajustes para reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados.

“A coleta de dados por meio de câmeras de segurança configura tratamento de dados pessoais, o que exige base legal, finalidade legítima e respeito aos princípios da transparência e da segurança”, argumentou.

Cleber Verde explicou que o videomonitoramento poderá ser realizado até mesmo por meio de câmeras de aparelhos celulares já disponíveis, minimizando custos e adaptações dos veículos.

“A previsão de câmeras ou outros mecanismos tecnológicos de registro contribui para inibir condutas criminosas e oferecer provas mais confiáveis em eventual persecução penal”, afirmou o relator. “Ao mesmo tempo, evita que sejam impostas medidas de difícil implementação ou de baixa efetividade, como o reconhecimento facial diário dos motoristas.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

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Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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