POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria medidas contra tarifas abusivas no comércio exterior
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 786/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), institui mecanismo para reprimir a violação da competitividade das exportações brasileiras. Segundo o projeto, a ação valeria para casos de violação da lista de concessões de tarifas estabelecidas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) e negociações seguintes, adotadas por 123 países.
Na prática, a proposta busca dar uma resposta para aumentos abusivos de tarifas, como o de 50% aplicado pelo governo dos Estados Unidos a produtos brasileiros desde 6 de agosto. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O Poder Executivo poderá:
- aumentar a alíquota do Imposto de Importação equivalente à alteração feita pelo outro país;
- reduzir ou alterar o comércio de bens e serviços limitados ao necessário para compensar o dano sofrido pelas exportações brasileiras atingidas.
A apuração de eventuais prejuízos será feita a partir de acompanhamento da legislação de declarações de dirigentes estrangeiros. As declarações já serão motivo suficiente para aplicação de respostas do Executivo brasileiro, segundo o projeto.
As ações previstas na proposta não impedem o governo de acionar mecanismos de defesa comercial da Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade que incorporou o GATT. Decisão do órgão de apelação da OMC extingue a aplicação das medidas pelo governo brasileiro. Esse órgão é o responsável por analisar recursos contra decisões tomadas em disputas comerciais entre países membros da OMC. É a última instância na entidade.
Segundo Zé Neto, o texto institui mecanismo de repressão à violação da competitividade das exportações brasileiras. “A possibilidade de violação da competitividade das exportações brasileiras por medidas comerciais discriminatórias na economia mundial deve ser fortemente rechaçada”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs
Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.
O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.
Proteção constitucional
Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.
“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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