POLÍTICA NACIONAL
CE aprova festival em Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21), em decisão terminativa, o substitutivo do projeto que reconhece o Festival de Cirandas do município de Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional.
O substitutivo ao PL 4.354/2025 foi sugerido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, e será apreciado em turno suplementar antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados. O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
O festival acontece anualmente no mês de agosto, no município de Manacapuru, localizado na região metropolitana de Manaus. Conforme explica o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, o evento é realizado ao longo de três noites, sendo cada uma delas destinada à apresentação de uma ciranda diferente: a Ciranda Tradicional, que representa o bairro da Terra Preta; a Flor Matizada, que representa o Centro; e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura, resgatando elementos da ancestralidade amazônica.
“Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais” destaca Arns ao ler o relatório.
O novo texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), criado pela Lei 14.835, de 2024, que visa garantir os direitos culturais por meio de um regime de colaboração entre os entes federativos. Dessa forma, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, nos termos da lei que criou o SNC.
“Os deveres do Estado previstos no sistema são mais amplos e protetores, beneficiando, consequentemente, a manifestação que se busca homenagear com este projeto de lei”, explica o relatório.
Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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