POLÍTICA NACIONAL
TCU e CGU defendem integração com estados e municípios para prevenir irregularidades
POLÍTICA NACIONAL
Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) afirmaram nesta terça-feira (21), em seminário na Câmara dos Deputados, que o foco atual dos sistemas de controle interno e externo do governo brasileiro é a atuação conjunta com estados e municípios para orientar gestores e prevenir irregularidades nas contas públicas.
O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, explicou que o órgão coordena os sistemas de integridade e transparência do governo federal. Segundo ele, o desafio é criar um “ecossistema de controle” que una a União, os estados e os mais de 5,5 mil municípios do País.
Ele citou o programa Time Brasil, que oferece apoio e ferramentas digitais para fortalecer os controles locais. “Queremos que todas as unidades da Federação caminhem na mesma direção, ainda que em estágios diferentes”, disse o ministro.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, que também participou do seminário “Diálogos Federativos para o Aprimoramento da Transparência e do Controle Externo”, realizado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), disse que o tribunal atualmente busca ser parceiro da sociedade e não mais um órgão temido.
“Quero que as pessoas saibam que há alguém fiscalizando os recursos públicos. Mas, para isso, é preciso mudar uma cultura antiga dos tribunais”, afirmou.

Obras paralisadas
O ministro também apresentou programas de capacitação para gestores municipais e uma iniciativa que treina voluntários para atuar como auditores sociais em obras públicas paralisadas.
A secretária-geral adjunta de Controle Externo do TCU, Tânia Chioato, destacou que o tribunal atua para retomar obras públicas paralisadas, especialmente na educação. O trabalho é feito em parceria com outros tribunais de contas e com o treinamento de voluntários. Segundo ela, o TCU também atua na prevenção de novas paralisações, com auditorias e apoio técnico a gestores, priorizando a solução de problemas em vez de punições.
Reforçando a ideia, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Edilson Silva, disse que o papel desses tribunais não é apenas fiscalizar, mas também orientar e prevenir. Ele defendeu uma reflexão na atuação dos órgãos de controle para que ajudem os gestores a “errar menos e acertar mais”, reservando punições somente para casos graves. Edilson citou o modelo de solução consensual do TCU, já adotado por tribunais estaduais, que tem sido importante para destravar obras paralisadas.
O 1º vice-presidente da CFFC, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), disse que os sistemas de controle interno e externo são essenciais para melhorar a eficiência do Estado e evitar desvios de recursos públicos.
Ele citou como exemplo a atuação conjunta do Congresso Nacional, do TCU, da CGU e do Supremo Tribunal Federal (STF) na melhoria da legislação sobre emendas parlamentares. “No ano passado, aprimoramos o marco legal das emendas para garantir rastreabilidade, transparência e identificação da origem e do destino dos recursos. Isso tem trazido mudanças significativas”, afirmou.
O evento foi proposto pelo deputado Bacelar (PV-BA), que não pôde participar por motivos de saúde.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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