POLÍTICA NACIONAL
CDH acata exigências para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que cria exigências para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. A matéria segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).
Esse projeto de lei (PL 3.091/2024), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. Damares é a presidente da CDH.
O texto estabelece que o fechamento de escolas do campo, escolas indígenas e escolas quilombolas deve ser precedido de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino, que considerará a justificativa e o diagnóstico da situação apresentada pela secretaria de educação.
De acordo com a proposta, a justificativa deverá conter um relato detalhado dos motivos para o fechamento da escola, considerando o seu histórico, o projeto político e pedagógico da unidade escolar, as condições da infraestrutura e os recursos humanos existentes, a participação da escola em programas do governo federal, os investimentos realizados com recursos próprios em infraestrutura e a oferta de ensino público nas comunidades locais.
O projeto prevê que, se a justificativa e o diagnóstico da situação apontarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar, com o apoio do órgão gestor da educação, terá o prazo de um ano para solucionar os problemas. Ao fim desse prazo, será realizado novo diagnóstico. Se novamente for apontada a necessidade de fechamento da escola, deverão ser cumpridas ainda duas etapas do processo: a análise do impacto do fechamento e a manifestação da comunidade escolar.
Impacto
A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de realocação e o percurso educativo dos estudantes matriculados, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.
Por sua vez, a manifestação da comunidade escolar deverá ser feita por meio de consulta (divulgada 90 dias antes de sua realização), com participação paritária de todos os segmentos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais de alunos.
Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus aponta o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas como uma violação do direito dessas comunidades à educação.
“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, argumenta o senador. Segundo ele, entre 2018 e 2021 foram fechadas 4.052 escolas do campo no Brasil.
Mecias afirma que sua proposta busca atender reivindicações de organizações da sociedade civil para que sejam adotados critérios mais rígidos para o fechamento das escolas. Na avaliação da senadora Damares Alves, a medida é um importante avanço para a concretização dos direitos de quilombolas, indígenas e campesinos.
— O detalhamento da iniciativa tem como consequência a escuta atenta das razões das populações a que se dirige — afirmou a relatora.
Damares apresentou uma emenda para garantir que o fechamento de escolas em comunidades indígenas e quilombolas seja precedida por realização de consulta prévia, livre e informada, com manifestação da comunidade escolar, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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