TJ AC
Veja as convocações de estagiárias e estagiários desta semana
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Foram chamados seis estudantes de graduação das áreas de Direitos e Pedagogia e três alunas e alunos de pós-graduação da área de Direito
Entre os dias 27 e 30 de abril, a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou três editais — dois na terça-feira, 28, e um na quarta-feira, 29 — convocando seis estudantes de graduação e três de pós-graduação.
As convocadas e os convocados têm o prazo de cinco dias úteis para enviar a documentação exigida nos editais dos processos seletivos para o e-mail [email protected], digitalizada em um único arquivo no formato PDF.
Caso haja dúvidas, é possível entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores (Suged) pelo telefone (68) 3212-8264, dentro do horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, exceto em feriados.
Veja abaixo as convocações feitas na terça-feira, 28, por meio dos editais nº 14/2026 e nº 19/2026, disponíveis na edição nº 8.004 do Diário da Justiça Eletrônico. Nesse lote, foram chamados uma estudante de Pedagogia para atuar em Manoel Urbano e três estudantes de pós-graduação em Direito para Rio Branco.


Seguem as convocações feitas na edição n.°8.005 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 29, no Edital n.°14/2026. Aqui foram cinco estudantes de graduação em Direito que devem trabalhar em Rio Branco.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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