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Justiça sem fronteiras: a oficiala de justiça que desbrava rios e igarapés do Acre

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No coração do Juruá, conheça a trajetória de Sara Mendonça, servidora do TJAC em Marechal Thaumaturgo

Sara Mendonça é servidora há 33 anos. “Eu fiz o concurso de 1993 em Cruzeiro do Sul. Passei, fui chamada e assim começou a minha vida no Tribunal de Justiça do Acre”, explica o início de sua trajetória profissional.

Nos anos 2000, trabalhou por uma semana no município de Marechal Thaumaturgo, na foz do Tejo (afluente do Rio Juruá), onde foi realizada uma edição do Projeto Cidadão. “E gostei do município! Quando foi em 2001, vim de novo, mas dessa vez para uma eleição. Aí quando retornei para Cruzeiro do Sul recebi a proposta para trabalhar em Marechal Thaumaturgo”.

Nesse meio tempo, a servidora já tinha atuado em várias unidades de Cruzeiro do Sul: vara criminal, juizado, assessoria do juiz, tabelionato de notas e registro civil. Contudo, o convite arrebatou o interesse de Sara, que decidiu ir para passar cinco anos. “Eu pensei: vou ver como é que é… e desses cinco anos, já são 25 morando aqui em Marechal! Me casei, constituí família e tenho Marechal Thaumaturgo no meu coração. Amo a minha cidade”.

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As escolhas funcionais definiram novos rumos para a vida de Sara. Marechal Thaumaturgo é um município acreano isolado, uma vez que o acesso é apenas via fluvial ou aérea. Partindo de Cruzeiro do Sul, a distância é de aproximadamente 105 quilômetros, subindo o Rio Juruá. Em voadeiras, o trajeto pode levar de 10 a 16 horas, dependendo do nível das águas, potência do motor e paradas.

Na sua profissão, mais do que conhecer a geografia, conheceu a realidade e as entranhas da Amazônia. “Nós temos o rio Juruá, rio Amônia, rio Tejo e dentro dele o rio Bagé e lá tem duas aldeias, que são longe. Temos o Breu, aldeias do Breu. Temos o igarapé Caipora, Acuriá e o São João. Já andei em todos esses lugares! Não sabia como eles eram e a partir do momento que fui, conheci a cultura, a beleza e tudo aquilo te impacta muito”, descreve orgulhosa.

Com o mesmo entusiasmo, narra seu sentimento pelo trabalho. “Amo o que faço. Trabalho como oficial de Justiça e por causa disso já revirei o município inteiro, as aldeias, fui até Tipishca – fronteira com o Peru, às margens do Rio Juruá – e estive em muitos igarapés. Conheço o município como a palma da minha mão”, afirma.

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Ela também é testemunha da evolução institucional. “Quando cheguei aqui, o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas funcionavam na prefeitura. Depois com o passar do tempo, mudaram para a Secretaria de Educação. Então, alugaram uma casinha. Em 2004, nasceu o Centro Integrado de Cidadania (CIC). Até chegar o dia em que inauguraram o Centro de Justiça e Cidadania (Cejuc)”, relembra.

Inclusive, o Cejuc de Marechal Thaumaturgo foi reinaugurado em 2024 e novas melhorias foram entregues em dezembro de 2025. No ano passado, o TJAC realizou ainda uma edição do Projeto Cidadão.

Neste dia do oficial de Justiça, 25 de março, a dedicação da Sara foi registrada também na rede social do TJAC, homenageando assim toda a categoria, que fazem da justiça seu compromisso de vida.

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Fotos: Gleilson Miranda / Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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