TJ AC
TJAC destaca ações de proteção à infância durante lançamento da Operação Caminhos Seguros
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Juiz auxiliar da Vice-Presidência, Bruno Perrotta, ressaltou campanhas, ações educativas e a prioridade na tramitação de processos envolvendo crianças e adolescentes
O juiz auxiliar da Vice-Presidência, Bruno Perrotta, representou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no lançamento da Operação Caminhos Seguros 2026, do governo do Estado. A solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira, 14, na sede da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em Rio Branco, e reuniu autoridades civis e militares.
A iniciativa integra a campanha Maio Laranja, movimento nacional que mobiliza a sociedade brasileira no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A operação reúne forças de segurança e instituições da Rede de Proteção à Infância e Juventude para o cumprimento de mandados de prisão contra exploradores sexuais e abusadores.
Também está previsto o fortalecimento do programa Bem-Me-Quer, da Polícia Civil do Acre (PCAC), que oferece acolhimento multidisciplinar e suporte integral a crianças e adolescentes vítimas de violência, com escuta qualificada e encaminhamento aos serviços de proteção. A proposta é ampliar a iniciativa para outras delegacias do estado.
Outra frente da operação envolve ações de conscientização e prevenção, como palestras para estudantes da rede pública de ensino sobre os diferentes tipos de violência que atingem crianças e adolescentes. A programação inclui ainda apoio a projetos sociais voltados à formação de jovens, como a Banda Mirim, que recebeu novos instrumentos musicais durante a solenidade.
Participaram do evento o secretário da Sejusp, José Américo Gaia; o promotor de Justiça Iverson Bueno; o delegado-geral da PCAC, Pedro Buzolin; a delegada Juliana de Angelis; policiais civis e militares; além de representantes da Rede de Proteção à Infância e Juventude e servidoras e servidores das instituições presentes.




Mês da Infância Protegida
Em sua fala, o juiz Bruno Perrotta destacou o empenho do Poder Judiciário no enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes. Ele mencionou a campanha Mês da Infância Protegida, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da qual o TJAC participa ao reforçar ações de prevenção e repressão.
Segundo o magistrado, o Tribunal acreano busca oferecer respostas mais rápidas e qualificadas às vítimas. Neste mês, a instituição intensificou a tramitação de processos relacionados a crimes e atos infracionais que envolvem violência contra crianças e adolescentes.
Ao final, o juiz ressaltou a importância da educação na formação de crianças e jovens e evidenciou as ações desenvolvidas pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) do TJAC em todo o estado. As iniciativas envolvem projetos próprios e outros apoiados com recursos de penas pecuniárias, voltados à conscientização e à qualificação desse público.




Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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