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TJAC participa da I Cúpula Climática Ecumênica do Acre e destaca compromisso com a justiça ambiental

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Representado pela desembargadora Waldirene Cordeiro, Judiciário acreano reforçou o compromisso com a justiça ambiental, a governança pública e a proteção das futuras gerações

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) marcou presença na I Cúpula Climática Ecumênica do Acre, realizada nesta sexta-feira, 30, no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). A instituição foi representada pela desembargadora Waldirene Cordeiro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que participou do encontro em nome do Judiciário acreano, reafirmando o compromisso do TJAC com o debate institucional sobre os impactos das mudanças climáticas e a proteção dos direitos fundamentais da população.

Promovido pelo Instituto Ecumênico Fé e Política do Acre, em parceria com o TCE-AC, o evento reuniu representantes de instituições públicas, especialistas, lideranças religiosas e sociais, gestores públicos e membros da sociedade civil para discutir os efeitos das enchentes recorrentes do Rio Acre, os desafios da governança ambiental e a necessidade de políticas públicas estruturantes.

Com foco no diálogo entre ciência, políticas públicas, controle externo, participação social e espiritualidade laica, a Cúpula abordou temas como mudanças climáticas, planejamento territorial, justiça ambiental e soberania da terra, destacando a importância da atuação integrada entre os Poderes e a sociedade na construção de respostas eficazes aos eventos climáticos extremos.

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A programação teve início com um momento solene de acolhimento institucional, seguido de falas de autoridades convidadas, entre elas o coordenador do Instituto Fé e Política no Acre, padre Massimo Lombardi, o presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Durval Ângelo Andrade, e a presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, que ressaltou a relevância da cooperação interinstitucional para o enfrentamento dos desafios ambientais no estado.

Na sequência, o Painel Científico “A Água e o Território” trouxe contribuições técnicas sobre o novo regime das enchentes na Bacia do Rio Acre, com exposições do professor Claudemir Mesquita e do conselheiro Ronald Polanco, vice-presidente do TCE-AC, que destacou a responsabilidade do poder público na prevenção de riscos ambientais decorrentes da urbanização desordenada.

O Painel de Debates ampliou a abordagem multidisciplinar, reunindo especialistas das áreas jurídica, médica, científica e comunitária, que discutiram os impactos sociais, sanitários e jurídicos das enchentes, além da necessidade de políticas públicas baseadas em evidências e orientadas pela justiça social.

No encerramento, foi realizada a leitura e assinatura da Carta de Compromisso pela Soberania da Terra, documento que expressa o compromisso das instituições participantes — entre elas o Judiciário acreano — com a defesa do território, da água, das populações vulneráveis e das futuras gerações.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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