TJ AC
TJAC é destaque nacional na 4ª edição do JespJam com vitórias em desafios de inovação
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Representantes acreanas conquistam dois prêmios e contribuem para soluções que fortalecem os Juizados Especiais em todo o país
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) se destacou na 4ª edição da maratona de inovação dos Juizados Especiais (JespJam), realizada entre os dias 10 e 12 de setembro, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), em Recife. O evento, com o tema (Re)construindo o Futuro em Redes, reuniu mais de 80 participantes de todo o Brasil para debater e propor soluções para três macrodesafios do sistema: desburocratização, oralidade e conciliação.
Representando o TJAC, a juíza de Direito Evelin Bueno e a coordenadora dos Juizados, Carla Caroline Moreira, integraram equipes diferentes e ambas conquistaram os prêmios de melhor proposta em seus respectivos desafios. Evelin participou do grupo que trabalhou a oralidade e Carla integrou a equipe da conciliação, destacando o Acre no cenário nacional de inovação judiciária.
“Trabalhamos intensamente em colaboração com representantes de vários estados para criar soluções inovadoras e aplicáveis. Vencer essa disputa mostra o potencial criativo e o compromisso do TJAC em aprimorar a prestação jurisdicional”, destacou Evelin Bueno.
Carla Caroline Braga reforçou ainda a importância da troca de experiências e da tecnologia na modernização dos Juizados Especiais, explicando que a proposta desenvolvida foi pensada para tornar o processo mais ágil e inclusivo, sempre com foco no cidadão.
O JespJam é uma realização conjunta da Esmape, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e celebrou os 30 anos de criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Durante três dias, magistradas, magistrados, servidoras, servidores e especialistas trabalharam em equipes, com apoio de laboratoristas, para desenvolver protótipos inovadores, como guias virtuais inclusivas e ferramentas de inteligência artificial para potencializar acordos pré-processuais.
Os protótipos premiados, incluindo os das equipes com representantes acreanas, agora podem ser aperfeiçoados e implementados em tribunais de todo o país. O feito reforça o compromisso do TJAC com a inovação, a eficiência e o atendimento de qualidade ao cidadão, consolidando o Judiciário acreano como protagonista no debate sobre o futuro dos Juizados Especiais.



Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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