TJ AC
História dos Juizados Especiais do Acre é tema de capítulo em coletânea nacional
TJ AC
O mosaico de histórias institucionais e experiências humanas imprimem novas perspectivas a missão de fortalecimento da cidadania
O juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, entregou na manhã desta segunda-feira, 20, ao presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira; ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), desembargador Junior Alberto; e ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, exemplares da obra “Uma Justiça, Muitos Brasis: A história da implantação dos Juizados Especiais”.
Lançada em 2025, a publicação celebra as três décadas dos Juizados Especiais (Lei n.° 9.099/1995), analisando como o sistema se adaptou à diversidade geográfica e cultural brasileira, democratizando o acesso à Justiça. A coletânea possui 242 páginas e 20 capítulos, que contaram com a participação direta do Fórum Nacional de Juizados (Fonaje).

No encontro, o magistrado compartilhou detalhes sobre o processo editorial do livro. Giordane Dourado redigiu o capítulo 1, intitulado “Juizados Especiais na História do Poder Judiciário Acreano: Da Justiça Prometida à Justiça Efetiva”. Dessa forma, pôde escrever sobre o nascimento da Justiça Volante e da Justiça sobre Rodas, por exemplo, que foram novidades possíveis desde a instituição da normativa.
“Tive a alegria de ter sido escolhido para ser o autor que representasse o Acre e fiquei muito feliz com o convite. Então, procurei fontes e conversei com os colegas para fazer o resgate da memória da melhor forma, de como foi a implantação”, disse. Acrescentou ainda que testemunhou parte da história institucional por ouvir vários relatos da desembargadora Regina Ferrari, que na época era uma juíza pioneira nos Juizados Especiais do Acre e sua professora no curso de Direito da Universidade Federal do Acre.
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Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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