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TJAC realiza reuniões de alinhamento sobre o sistema eproc com unidades do interior

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Encontros semanais promovem capacitação contínua e preparam unidades do interior para a implantação definitiva do novo sistema processual eletrônico

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Processual (Coaap), realizou neta segunda-feira, 20, mais uma reunião de alinhamento com as diretorias de secretaria das unidades judiciárias do interior. O encontro teve como foco ampliar o conhecimento sobre o sistema eproc, plataforma que será responsável por modernizar a tramitação processual eletrônica no âmbito do Judiciário acreano.

Esta foi a quarta reunião realizada desde o início do ciclo de alinhamentos, iniciado em setembro. A primeira foi realizada em setembro, conduzida pela coordenadora da COAAP, Geane Morais, e pelo chefe da Divisão de Treinamento, Jan Michel Pimentel. Na ocasião, foi apresentada uma visão geral do eproc, o Portal Nacional do Conhecimento, e orientado o cadastro dos servidores na plataforma.

As reuniões seguintes, realizadas em outubro, contaram com a participação dos servidores da Coaap Vinícius Alves e Thauana Cavalcante, que vêm conduzindo os encontros semanais com as equipes do interior.

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Com duração média entre 45 e 60 minutos, os encontros abordam temas diversos sobre a usabilidade do sistema, o cronograma de implantação e a migração de processos. Também são apresentadas novas ferramentas e atividades práticas que visam consolidar o aprendizado dos servidores.

Durante a última reunião, foi reforçada a importância do uso do ambiente de homologação — sistema destinado ao treinamento e simulação de atividades reais — como parte essencial da preparação para a implantação definitiva. Atividades práticas são repassadas semanalmente para que as equipes possam exercitar o manuseio do sistema e esclarecer dúvidas durante os encontros.

A implantação do eproc no TJAC é resultado de um planejamento estruturado, que vem sendo executado em etapas. O processo envolve testes técnicos, ajustes operacionais e uma série de capacitações voltadas a servidoras, servidores, magistradas e magistrados. Com o apoio da Escola do Poder Judiciário (Esjud) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), o Tribunal tem garantido uma transição segura e eficiente entre os sistemas.

Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e adotado por diversos tribunais do país, o eproc substituirá o sistema anterior de tramitação eletrônica, oferecendo maior integração com órgãos parceiros, segurança na gestão processual e automação de tarefas. 

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As reuniões de alinhamento continuarão acontecendo semanalmente até a completa implantação do eproc nas unidades do interior, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça do Acre com a modernização, eficiência e qualidade na prestação jurisdicional.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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