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Com foco na proteção de mulheres e crianças, TJAC promove campanha de Carnaval

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Bloquinho do Respeito busca conscientizar e proteger os foliões, principalmente crianças, adolescentes e mulheres

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) atua para que o Carnaval ocorra com segurança e respeito. Desde esta quarta-feira, 11, a campanha Bloquinho do Respeito será divulgada nas redes sociais e no site do Judiciário acreano. A iniciativa busca conscientizar e proteger os foliões durante todo o período de festas, com atenção especial às crianças, adolescentes e mulheres.

A estratégia digital do Tribunal é reforçar a defesa de direitos fundamentais e ampliar a divulgação dos canais de denúncia em casos de violação. Para isso, a instituição preparou uma série de publicações, inclusive com a participação de influenciadores e apoiadores da ação.

Com a criação do bloco fictício Respeito e Folia, o TJAC produziu conteúdo específico de enfrentamento à violência e ao assédio contra a mulher durante o Carnaval. A campanha também destaca os canais de denúncia e alerta a sociedade sobre importunação sexual, assédio, agressões e outras formas de violência de gênero, práticas que persistem ao longo de todo o ano no país.

No que se refere a crianças e adolescentes, o Tribunal elaborou conteúdos voltados à proteção integral, direito ao lazer, combate ao trabalho infantil e à exploração sexual. Além disso, publicou portarias que regulamentam o acesso de meninas, meninos e jovens a eventos carnavalescos. As normas estabelecem horários específicos e exigem acompanhamento por responsáveis.

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A 3ª edição do Bloquinho do Respeito foi desenvolvida pela Secretaria de Comunicação (Secom) do TJAC, em parceria com a Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes), a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) e a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv). A iniciativa integra a campanha de Carnaval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fotos: Andréa Zílio/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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