TJ AC
TJAC leva projeto Cidadania e Justiça na Escola à comunidade do Calafate, em Rio Branco
TJ AC
Ação realizada na Escola Municipal José Potyguara promoveu diálogo sobre cidadania e o papel do Judiciário na formação de valores sociais entre estudantes
Uma equipe do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última terça-feira, 21, mais uma edição do projeto Cidadania e Justiça na Escola, desta vez na Escola Municipal José Potyguara, localizada no bairro Calafate, em Rio Branco. A atividade faz parte das ações educativas do Tribunal, por meio da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), e busca aproximar o Poder Judiciário da comunidade escolar.
O projeto, lançado em 17 de maio de 2012, conta com o apoio da Associação Nacional de Magistrados (AMB), da Associação de Magistrados do Acre (Asmac) e da Secretaria Municipal de Educação (Seme). Seu propósito é contribuir para a formação de crianças e adolescentes como agentes multiplicadores de conhecimento, promovendo o entendimento sobre democracia, justiça, direitos e deveres.
A coordenadora do projeto é a desembargadora aposentada Eva Evangelista, e a desembargadora Regina Ferrari, responsável por sua execução. O programa também cumpre a Meta 4/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a implantação de ações de esclarecimento à sociedade sobre o funcionamento e as atribuições do Poder Judiciário.
Durante a visita à escola, estudantes participaram de atividades lúdicas e palestras interativas, nas quais puderam aprender mais sobre o papel do Judiciário e sobre a importância da convivência baseada no respeito, na empatia e na responsabilidade coletiva.
A juíza Bruna Perazzo, que participou da ação, destacou o impacto positivo do projeto na formação cidadã dos alunos:
“Levar a temática da justiça e cidadania às escolas, a meu ver, é contribuir para o crescimento responsável desses jovens e ensiná-los que a justiça não acontece apenas nos fóruns; ela começa em casa, na escola e nas pequenas atitudes do dia a dia. Compreendendo, então, o que é justiça e colocando-a em prática, eles asseguram que todos terão condições de exercer a sua cidadania em igualdade”, afirmou.
O Cidadania e Justiça na Escola reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Acre com a educação e o desenvolvimento social, estimulando valores éticos e democráticos entre as novas gerações e fortalecendo o vínculo entre o Judiciário e a comunidade.


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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