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Projeto do TJAC garante festa de Páscoa para crianças acolhidas

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Primeira edição de 2026 do Colo de Amor beneficiou mais de 40 meninas e meninos; programação contou com atividades recreativas, escorregador inflável e distribuição de ovos de chocolate

Em celebração à Páscoa, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), realizou a primeira edição de2026 do projeto Colo de Amor. A ação é voltada às crianças acolhidas pelo Educandário Santa Margarida. A programação ocorreu na manhã deste sábado, 4, na sede da unidade de acolhimento, em Rio Branco.

A iniciativa beneficiou mais de 40 meninas e meninos e tem como objetivo promover momentos de descontração e lazer às crianças em situação de vulnerabilidade. Durante o dia, eles são estimulados a desenvolver a imaginação e o convívio por meio de atividades recreativas e lúdicas, além de receberem carinho e atenção dos voluntários do projeto.

Outro benefício trazido é a humanização. Com o Colo de Amor, juízas e juízes do Judiciário acreano podem superar a visão apenas documental do processo. A iniciativa permite que os magistrados aperfeiçoem suas decisões ao valorizar a empatia e a escuta ativa. Ou seja, esse momento posteriormente resulta em julgamentos mais qualificados.

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A programação contou com brincadeiras, escorregador inflável e um almoço especial, além da distribuição de ovos de Páscoa. O projeto é um dos contemplados pelos valores angariados no Bazar Chique é Solidário, ação anual do TJAC para arrecadar recursos destinados a iniciativas locais de acolhimento e proteção a crianças e adolescentes.

A juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Branco e integrante da Coinj, Isabelle Sacramento, destacou a importância do projeto: “Traz carinho, colo e aconchego pra essas crianças que estão aqui há tanto tempo”. Ela também falou sobre o significado de promover a primeira edição na Páscoa. “A data é importante pela necessidade de trazer uma nova esperança para o coração dessas crianças”, afirmou.

Para a magistrada, o projeto tem ainda outro objetivo: demonstrar efetivamente o compromisso do TJAC com as crianças e adolescentes do estado. “É olhar pra essas crianças que estão aqui dentro pra que elas não virem só processo, mas que criem rostos pra gente [juízas e juízes] vermos e acompanharmos de forma mais efetiva. Acho que é nesse sentido de agente concretizar o que tá no processo”, concluiu.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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