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Justiça confirma condenação de mulher que se apropriou de aposentadoria do avô

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Colegiado concluiu que a mulher se aproveitou da procuração para realizar saques indevidos da conta do idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 20.130,83, além da pena de prestação de serviços à comunidade e 18 dias-multa, por se apropriar reiteradas vezes de valores da conta bancária do próprio avô.

Conforme os autos, o idoso concedeu uma procuração à neta para que administrasse o recebimento de sua aposentadoria. No entanto, a mulher passou a desviar parte dos valores depositados, incluindo recursos provenientes da pensão por morte da avó. Ao descobrir as retiradas, o idoso procurou a Justiça para reaver o dinheiro. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente.

Inconformada, a mulher recorreu da sentença. Alegou inexistência de provas suficientes para a condenação e que jamais realizou movimentações ou saques na conta do avô. Sustentou também que os valores recebidos teriam sido destinados ao custeio do tratamento do pai, diagnosticado com esquizofrenia. Além disso, negou intenção de causar prejuízo financeiro ou emocional ao idoso.

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Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, concluiu que há provas suficientes da responsabilidade da mulher pelo desvio de valores da conta do idoso. Segundo a magistrada, o processo apresenta elementos robustos que comprovam a autoria das retiradas indevidas.

“A apelante, valendo-se do vínculo familiar e da confiança que lhe era depositada pelo avô, ora vítima, praticou a conduta descrita no art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), circunstância que, longe de afastar o elemento subjetivo, reforça a especial reprovabilidade de sua conduta”, afirmou a relatora em seu voto.

O acórdão está disponível na edição nº 7.984 do Diário da Justiça (p. 57), publicada nesta quinta-feira, 26 de março.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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