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TJAC sensibiliza estudantes sobre violência contra mulheres e relacionamentos abusivos

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Programa de Conscientização pela Paz no Lar do TJAC realiza palestras educativas em escolas da rede pública acreana para conscientizar jovens sobre violência doméstica relacionamentos abusivos

Dando continuidade à programação da campanha Agosto Lilás, pelo fim da violência contra a mulher, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) realizou palestra de conscientização com jovens da 1ª série da Escola Estadual Glória Perez, nesta terça-feira, 19.

A ação faz parte do Programa de Conscientização pela Paz no Lar, realizado em parceria com a Secretaria de Estado do Educação (SEE). Hoje, a atividade ainda contou com a colaboração da conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Socorro Rodrigues. A advogada conduziu a conversa com estudantes, juntamente com as servidoras do Judiciário Amália Costa e Liliane Albuquerque.

Socorro Rodrigues ressaltou os benefícios dessas ações para tornar jovens multiplicadores de conhecimentos. “Viemos falar para os jovens da importância deles nesse processo de conscientização e aplicação da Lei Maria da Penha, porque os jovens são nossos futuros. E o Tribunal de Justiça tem cumprido essa conscientização de estudantes para que eles saibam que são responsáveis pelo estancamento e combate a essa violência”, completou a conselheira federal da OAB/AC.

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Entre os temas abordados estavam: formas de violência contra mulher, sinais para reconhecer violência psicológica e relacionamentos abusivos; os impactos desses crimes na saúde mental das vítimas e familiares; preconceitos e estigmas impostos contra as mulheres; direitos e medidas protetivas que a vítima tem direito; e, foram disponibilizados os canais de denúncia.

A estudante Maria Luísa, de 15 anos, destacou a importância do debate para os jovens perceberem essas situações e denunciem. “Faz diferença falar de violência doméstica para jovens, para evitar problemas futuros com relacionamentos ou até em casa. E na adolescência ou infância isso ocorre muito e a gente não sabe o que é certo e errado. E isso causa traumas na gente”, disse a aluna.

Ainda faz parte do programa um concurso de redação. As estudantes e os estudantes devem elaborar um texto abordando o tema tratado. O material será recolhido pela equipe da SEE e avaliado. Posteriormente, os três melhores trabalhos serão premiados com um computador. Além da capital, escolas da rede pública de Tarauacá e Xapuri foram atendidas.

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Programação Agosto Lilás

Dentro da programação do Judiciário do Acre está acontecendo a 30ª Semana Justiça pela Paz em Casa, até a próxima sexta-feira, 22, com mais de 200 audiências pautadas para julgamento. A concentração de julgamentos de casos de violência doméstica tem objetivo de dar resposta rápida à sociedade.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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