TJAC
Pessoa tem garantido direito em fazer exame de sequenciamento do genoma
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre considerou o direito à saúde e que o procedimento requerido foi incluído no rol dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
TJ AC
Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinaram que ente público providencie exame de sequenciamento de genoma para uma pessoa que precisa do procedimento. Na decisão, foi considerado o direito à saúde e que o exame foi incluído no rol dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator do caso foi o desembargador Francisco Djalma que votou por negar o pedido de reforma da sentença do 1º Grau. Primeiro, o magistrado citou a jurisprudência, que firmou entendimento de que fornecimento de medicamentos e tratamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode acontecer se preenchido três requisitos: o laudo mostrando a imprescindibilidade do medicamento e a ineficiência de outros tratamentos; demonstrar que é incapaz de arcar com o custo; e, que o tratamento tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Exigências cumpridas pelo apelado.
“De acordo com Recurso Repetitivo – Tema 106, Recurso Especial nº 1657156/ RJ, constitui obrigação do Poder Público a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1- comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2 – incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3 – existência de registro na Anvisa do medicamento”.
Contudo, o relator observou que o referido procedimento foi incluído na tabela do SUS. “No caso, além dos citados requisitos estarem preenchidos, depreende-se da Portaria n.° 1.111, de 3 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, a inclusão do procedimento de sequenciamento completo do exoma na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Sendo assim, não há que se falar que o mencionado exame não é disponibilizado pelas políticas públicas do Sistema Único de Saúde”.
(Apelação n.°0700005-93.2021.8.01.0081)
TJ AC
Portal de Acolhimento da Cidade da Justiça registra mais de 1.700 atendimentos mensais
Mudanças no fluxo de atendimento e investimentos na equipe impulsionam a procura pelos serviços do Poder Judiciário
O Portal de Acolhimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) registrou, em média, mais de 1.700 atendimentos por mês desde março. O resultado decorre da reestruturação do fluxo de atendimento, do investimento na qualificação da equipe e da implantação de novos procedimentos. O atual modelo é baseado na escuta, no acolhimento e na humanização.
No local, o cidadão pode acessar diversos serviços do Poder Judiciário, como ajuizamento de ações, consulta processual, emissão e expedição de certidões, orientações e encaminhamento às unidades jurisdicionais. A lógica adotada é similar à utilizada pela Organização em Centros de Atendimento (OCA), com os setores identificados por diferentes cores para facilitar o acesso dos usuários.
O espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, na Cidade da Justiça, localizada na Avenida Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, bairro Portal da Amazônia. Todos os serviços são gratuitos. A unidade conta com uma equipe de 43 profissionais, entre servidores e estagiários, preparada para prestar atendimento à população.




Novidades no atendimento à população
O diretor operacional do Portal de Acolhimento, Tonny Rocha, explicou que o espaço funciona como um “pronto-socorro” para quem busca acesso à Justiça e que, por esse motivo, o TJAC passou a manter um bacharel em direito no local para orientar os cidadãos. “Ele atende também nas consultas processuais e auxilia na verificação das atermações”, contou.
De acordo com a subsecretária de Atendimento ao Público Externo, Fran Brito, os resultados refletem o empenho da administração do TJAC em ampliar as práticas de acolhimento, escuta e atendimento à população. “Damos ao cidadão muito mais segurança e vontade de procurar o Portal de Acolhimento e a Justiça do nosso estado, tendo a certeza de que será bem acolhido e respeitado, e de que encontrará a informação ou o serviço que busca”, enfatizou.
A subsecretária informou, ainda, que novas melhorias serão implementadas no Portal de Acolhimento. “Tudo visa oferecer um acolhimento ainda melhor ao cidadão”, afirmou. Segundo Fran Brito, a proposta é oferecer “um espaço cada vez mais acolhedor para receber a população e pensado na qualidade do atendimento prestado pelos servidores”, destacou.



Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásChina e UE colocam R$ 28 bilhões da carne bovina sob pressão
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásSaiu o acordo: MP dá até dez anos para produtor renegociar dívidas rurais
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásProdutores agrícolas revelam dificuldades para contratar funcionários
-
FAMOSOS7 dias atrásMirella Santos curte dia de sol em Capri e impressiona com físico em passeio de barco
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásTrump confirma tarifaço político, poupa café e carne, mas atinge açúcar, etanol e arroz
-
ESPORTES6 dias atrásVitória vence e afunda o Vasco na zona de rebaixamento
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásPreço mínimo do algodão sobe para R$ 119,13 por arroba
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásPIB do agro pode crescer em R$ 11 bilhões com a agricultura de precisão