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Comissão de Soluções Fundiárias realiza audiência de mediação em Sena Madureira

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O trabalho da comissão auxilia a entrega de justiça, que é realizada com decisões fundamentadas em laudos técnicos e diálogo social

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou mais uma atuação in loco nesta quarta-feira, 8.  O juiz Marcelo Carvalho, juntamente com a equipe técnica, realizou audiência de mediação no Fórum de Sena Madureira.

A pauta tratou sobre uma na área de conflito, situada na zona rural do município. A ação de reintegração de posse foi apresentada em 2013, ou seja, há mais de uma década de diálogos envolvendo o proprietário da fazenda, os moradores que estão ocupando o local e órgãos públicos como o Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Defensoria Pública e Secretaria de Ação Social.

Durante a audiência, foi demandado novo levantamento social das famílias, ouvidas propostas e expectativas dos moradores, bem como do proprietário. Deste modo, o encaminhamento foi a definição do prazo para análise da documentação e nova reunião foi agendada para continuidade dos trabalhos.

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Comissão de Soluções Fundiárias

A Comissão de Soluções Fundiárias atende ao propósito da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários Coletivos. O objetivo é que esse tipo de demanda não seja tratado apenas como questões de posse ou propriedade, mas como problemas complexos, de impacto social, econômico e humano, que exigem diálogo e soluções equilibradas.

O Brasil tem compromissos internacionais relacionados ao direito à moradia adequada e à proteção contra despejos forçados (como diretrizes da ONU). Então, o trabalho da comissão também contribui para que o Judiciário esteja alinhado a esses parâmetros.

Fotos cedidas.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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