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TJAC colabora com o fortalecimento de política de proteção aos órfãos de feminicídio

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Lei prevê amparo para crianças e adolescentes que perderam suas mães em circunstâncias extremas de violência

A Lei n.° 4.065/2022, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio foi tema da reunião institucional realizada na manhã desta quarta-feira, 4, no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). As instituições envolvidas com a rede de proteção trataram de medidas integradas e articularam encaminhamentos para aprimorar a assistência a esse público em vulnerabilidade.

A presidente do TCE-AC, Dulce Benício, sensibilizou os chefes de poderes públicos e autoridades sobre o cenário de violência doméstica. Assim, deu relevo a esta pauta considerando o contexto do Mês da Mulher. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta, dignidade e oportunidades para essas crianças e adolescentes”, destacou.

Em seguida, a conselheira Naluh Gouveia apresentou o estudo “Feminicídio e seus Órfãos: Reparação Urgente”. De acordo com esses dados, entre 2021 e 2025, foram identificados 111 órfãos com idade até 18 anos. Todos esses deveriam ser alcançados pela aplicação da lei estadual e as alterações promovidas pela Lei n.° 4.641/2025 e a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.° 11.778/2025, que definem critérios objetivos para concessão de auxílio financeiro e estruturam o fluxo de atendimento especializado.

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A juíza Evelin Bueno, vice-coordenadora das Mulheres em Situação de Violência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), contribuiu com o diálogo elencando questões jurídicas, como a guarda provisória e definitiva das órfãs e órfãos. Assim, levantou questões sobre o fluxo para a garantia da proteção integral e soluções conjuntas.

O feminicídio não é apenas uma estatística — é uma grave crise social que exige resposta articulada e permanente do poder público e da sociedade. Os demais representantes apresentaram as ações já desenvolvidas e, como encaminhamento para a efetivação da política, foi definida a mobilização junto às prefeitas e aos prefeitos dos municípios acreanos, com o objetivo de fortalecer a atuação integrada no enfrentamento à violência contra a mulher.

Fotos: Elisson Magalhães/ Secom TJAC.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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