POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova tempo maior de internação para adolescente em conflito com a lei
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que torna mais rígida a internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou matéria semelhante pela manhã.
Originalmente, o PL 2.169/2019 aumentava de três para sete anos o prazo máximo de internação de crianças e adolescente em conflito com a lei. O substitutivo mudou o limite para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos seguintes casos:
• ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou
• ato infracional análogo a crime hediondo.
De acordo com o substitutivo de Marcio Bittar, se chegar à maioridade durante o cumprimento de medida, o autor do ato infracional deve ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes. A unidade deve ser distinta das prisões destinadas a adultos.
Outra alteração prevista no substitutivo é a criação da audiência de custódia para crianças ou adolescentes apreendidos em flagrante. Segundo o texto, o autor do ato infracional deve ser encaminhado à autoridade policial e, em seguida, apresentado ao Ministério Público.
Após 24 horas, deve ser submetido a audiência de custódia, em que o juiz decide sobre a legalidade da apreensão. O autor de ato infracional não pode ser liberado se for reincidente, se portar arma de fogo ou se já tiver cometido outra infração nos dois anos anteriores.
“Atos gravíssimos”
O projeto revoga a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990) que estipula uma internação máxima de três meses para o caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Além disso, o substitutivo revoga o prazo máximo para internação antes da sentença, que hoje é de 45 dias.
De acordo com o substitutivo, a internação provisória não tem um prazo máximo. Mas a necessidade de manutenção da medida deve ser revisada a cada 90 dias pelo órgão emissor da decisão.
Segundo Flávio Bolsonaro, o aumento do número de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes exige o endurecimento das penas. “A manutenção do prazo de três anos do período de internação não se mostra mais aceitável como resposta estatal face ao crescente aumento do número de atos infracionais graves e gravíssimos, resultando na sensação de impunidade e medo junto da população”, afirma o senador.
Segundo Márcio Bittar, o substitutivo concilia a proteção integral do adolescente com o direito da sociedade à segurança pública. Para ele, a internação mais longa vai proporcionar tempo adequado para que o adolescente reflita sobre a gravidade de seus atos e receba o acompanhamento necessário à reinserção social. “Um prazo maior de internação representa uma forma adicional de proteção à sociedade, ao evitar a liberação prematura de adolescentes que tenham cometido infrações graves e que ainda não apresentem sinais consistentes de recuperação”, argumentou o Bittar no relatório lido por Marcos Rogério.
Tramitação conjunta
O projeto de Flávio Bolsonaro tramita em conjunto com o PL 3.030/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Entre outras medidas, o texto apensado prevê o aumento do tempo máximo de internação para cinco anos, e a liberação compulsória aos 23 anos de idade.
O projeto lista como objetivos da internação a boa formação física, intelectual, emocional, cultural, social, familiar, ética e cidadã do adolescente, bem como sua plena reinserção no convívio social e familiar. Marcio Bittar votou pela prejudicialidade do PL 3.030/2019 por considerar o texto de Flávio Bolsonaro mais eficaz para atingir os objetivos propostos.
O autor do projeto considerado prejudicado, Fabiano Contarato, elogiou a aprovação do PL 2.169/2019. Ele lembrou o caso do garoto Isaac Moraes, que teve o celular roubado e foi morto por um grupo de adolescentes em Brasília na semana passada.
— Sabe que foi o autor? Um menino de 15 anos que, há menos de um mês, saiu por tráfico de entorpecentes. Sabe o que o delegado falou? ‘Eles riam, trocavam olhares de zombaria. Foi chocante. Caçoam da lei e das vítimas. Não demonstra, empatia nem arrependimento’. A medida socioeducativa mais rigorosa prevista em lei é de internação por até três anos — disse Contarato, que é autor do projeto semelhante aprovado pela CCJ na manhã desta quarta.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a morte de Isaac Moraes comoveu Brasília.
— A gente não aguenta mais tanta violência. Que a a família receba nosso abraço, nossa solidariedade e nossas orações — disse.
Código Penal
O substitutivo também regras do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) sobre atenuantes de pena e prazos de prescrição. Pela legislação em vigor, se o agente tiver menos de 21 anos, na data do fato, ou mais de 70 anos na data da sentença, a pena é reduzida — assim como o prazo de prescrição do crime, que cai pela metade. O substitutivo retira esses benefícios para menores de 21 anos e aumenta para 75 anos a idade mínima para redução da pena e do prazo de prescrição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que mantém benefícios tributários para o Terceiro Setor vai à Câmara
A manutenção de benefícios tributários federais para todas as entidades filantrópicas (pessoas jurídicas sem fins lucrativos), independentemente de sua classificação (PLP 11/2026), foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (26) sem votos contrários (69 votos favoráveis). O projeto também trata, a pedido do governo federal, da recomposição orçamentária do Ministério da Defesa e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na Lei Complementar 224, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais. Ele disse que o PLP mantém o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais, científicas, desportivas, recreativas e educacionais, esclareceu Arns.
— As entidades filantrópicas do terceiro setor, santas casas, creches, de idosos, de doenças raras, entidades sem fins lucrativos, passariam a pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quando não existe lucro na atividade. Eventual resultado financeiro positivo tem que ser reinvestido na instituição — afirmou o autor no Plenário.
Segundo ele, a Receita Federal reconheceu o equívoco que o PLP busca corrigir. A LC 224 estaria dando brecha jurídica para aumento da carga tributária dessas entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade, segundo Arns.
O texto aprovado reverte a exigência que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem isenções.
Esportes, cultura e PcDs
O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi favorável, com acolhimento de emendas da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF) e Carlos Portinho (PL-RJ). A emenda de Leila busca evitar cortes nos incentivos da Lei Geral do Esporte; já a de Portinho, no setor cultural. Para Dorinha, o projeto propõe ampliar a proteção tributária para abranger todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
“Muitas dessas entidades fazem a gestão de recursos integralmente públicos. Desse modo, tributar esses repasses significa que o Estado está retirando recursos dele próprio, gerando custos burocráticos e diminuindo a eficiência das políticas sociais”, afirma a relatora em seu parecer.
A partir de emenda de Damares, a relatora incluiu trecho para impedir a incidência da LC 224 nas isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.
“A cobrança de tributos como IRPJ e CSLL sobre entidades que, por natureza, não possuem lucro gera uma tributação fictícia, o que deve ser evitado. Exigir tributos sobre o eventual resultado positivo (que deve ser obrigatoriamente reinvestido) é tecnicamente incoerente com a natureza dessas instituições”, justifica.
Dorinha acrescenta que “o projeto restaura a justiça fiscal e corrige o tratamento desigual entre as entidades ao tratar a ausência de lucro de forma igualitária”. Para ela, a aprovação do projeto evitará perdas para diversos tipos de fundos: da criança e adolescente e da pessoa idosa, cultural, audiovisual, reciclagem, esporte e PcD.
Damares agradeceu Dorinha pelo acolhimento de sua emenda, “que devolve as isenções tributárias para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência”.
— As pessoas com deficiência têm o direito de passear, mas esses carros são para trabalho. Esses carros são para a mãe levar a criança para o médico todos os dias, tem criança que tem terapia todos os dias. Esses carros são, inclusive, para aquela pessoa com deficiência ir trabalhar, se locomover, e gerar renda para este país. As pessoas com deficiência também estão gerando renda — disse Damares.
Rogério Carvalho (PT-SE) e Leila Barros também elogiaram a proposta e a relatoria.
— A justiça está sendo feita. Eu sou uma entusiasta do Terceiro Setor, a gente sabe o poder do Terceiro Setor, ele está muitas vezes onde o estado não tem braço para chegar (…) seja no esporte, na cultura, idosos, qualificação, geração de renda para mulheres, pessoas com deficiência — disse Leila.
Defesa
A relatora também incluiu no projeto a recomposição do orçamento do Ministério da Defesa em 2026, para que não fique abaixo do de 2025. A inclusão foi pedida pelo Poder Executivo.
“Aproveitamos essa oportunidade para alterar também a LC 221. Para o exercício de 2026, será flexibilizado o limite de gastos referentes a projetos estratégicos em defesa nacional”, resume a relatora.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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