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Vai à Câmara mais tempo de internação de adolescente em conflito com a lei

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O tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais poderá dobrar nos casos mais graves, com o juiz passando a ter mais autonomia para determinar a manutenção da medida conforme a periculosidade do infrator. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, cujo substitutivo foi confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Aprovado por unanimidade, o texto segue à análise da Câmara dos Deputados. No começo do mês, o projeto havia sido aprovado pela CCJ por 20 votos favoráveis e um contrário.

Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o tratamento aplicado a adolescentes que cometem atos infracionais graves. 

Pelo substitutivo, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou corresponder a crime hediondo ou equiparado.  A proposta também revoga o limite de idade para liberação compulsória — atualmente fixado em 21 anos —, para permitir que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto, de acordo com a avaliação individual do caso. 

Outra mudança é a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Já a internação provisória deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz, que deverá reavaliá-la a cada 90 dias. 

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O texto também promove alterações no artigo 121 do ECA, com a previsão de reavaliação anual das medidas. E estabelece que jovens maiores de 18 anos que ainda cumpram medidas socioeducativas deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes. Não serão transferidos, portanto, a estabelecimentos prisionais destinados a adultos. 

O texto ainda define que, sempre que possível, o cumprimento da internação deverá ser organizado em faixas etárias, com autorização judicial obrigatória para a desinternação. 

“Equilíbrio”

Segundo o relator, o novo modelo equilibra “firmeza e garantias constitucionais”. 

— Esse projeto, do qual fui relator, dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros — declarou Flávio Bolsonaro, destacando a aprovação unânime do substitutivo, que teve apoio também do autor, Fabiano Contarato. 

Flávio Bolsonaro explicou que as mudanças pretendem corrigir fragilidades históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, sem afastar o princípio da proteção integral. Para ele, o projeto restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, com o reforço do caráter pedagógico das medidas, mas com maior rigor nos casos graves. 

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Autor do PL 1.473/2025, Fabiano Contarato disse na sua primeira votação na CCJ que não se trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.

— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.

Código Penal

O relator também inseriu alterações no  Código Penal, elevando de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos. Além disso, elimina a chamada menoridade relativa, que permitia atenuação de pena para quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que mantém benefícios tributários para o Terceiro Setor vai à Câmara

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A manutenção de benefícios tributários federais para todas as entidades filantrópicas (pessoas jurídicas sem fins lucrativos), independentemente de sua classificação (PLP 11/2026), foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (26) sem votos contrários (69 votos favoráveis). O projeto também trata, a pedido do governo federal, da recomposição orçamentária do Ministério da Defesa e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na Lei Complementar 224, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais. Ele disse que o PLP mantém o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais, científicas, desportivas, recreativas e educacionais, esclareceu Arns.

— As entidades filantrópicas do terceiro setor, santas casas, creches, de idosos, de doenças raras, entidades sem fins lucrativos, passariam a pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quando não existe lucro na atividade. Eventual resultado financeiro positivo tem que ser reinvestido na instituição — afirmou o autor no Plenário.

Segundo ele, a Receita Federal reconheceu o equívoco que o PLP busca corrigir. A LC 224  estaria dando brecha jurídica para aumento da carga tributária dessas entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade, segundo Arns.

O texto aprovado reverte a exigência que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem isenções.

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Esportes, cultura e PcDs 

O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi favorável, com acolhimento de emendas da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF) e Carlos Portinho (PL-RJ). A emenda de Leila busca evitar cortes nos incentivos da Lei Geral do Esporte; já a de Portinho, no setor cultural. Para Dorinha, o projeto propõe ampliar a proteção tributária para abranger todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

“Muitas dessas entidades fazem a gestão de recursos integralmente públicos. Desse modo, tributar esses repasses significa que o Estado está retirando recursos dele próprio, gerando custos burocráticos e diminuindo a eficiência das políticas sociais”, afirma a relatora em seu parecer.

A partir de emenda de Damares, a relatora incluiu trecho para impedir a incidência da LC 224 nas isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

“A cobrança de tributos como IRPJ e CSLL sobre entidades que, por natureza, não possuem lucro gera uma tributação fictícia, o que deve ser evitado. Exigir tributos sobre o eventual resultado positivo (que deve ser obrigatoriamente reinvestido) é tecnicamente incoerente com a natureza dessas instituições”, justifica.

Dorinha acrescenta que “o projeto restaura a justiça fiscal e corrige o tratamento desigual entre as entidades ao tratar a ausência de lucro de forma igualitária”. Para ela, a aprovação do projeto evitará perdas para diversos tipos de fundos: da criança e adolescente e da pessoa idosa, cultural, audiovisual, reciclagem, esporte e PcD.

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Damares agradeceu Dorinha pelo acolhimento de sua emenda, “que devolve as isenções tributárias para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência”.

— As pessoas com deficiência têm o direito de passear, mas esses carros são para trabalho. Esses carros são para a mãe levar a criança para o médico todos os dias, tem criança que tem terapia todos os dias. Esses carros são, inclusive, para aquela pessoa com deficiência ir trabalhar, se locomover, e gerar renda para este país. As pessoas com deficiência também estão gerando renda — disse Damares.

Rogério Carvalho (PT-SE) e Leila Barros também elogiaram a proposta e a relatoria.

— A justiça está sendo feita. Eu sou uma entusiasta do Terceiro Setor, a gente sabe o poder do Terceiro Setor, ele está muitas vezes onde o estado não tem braço para chegar (…) seja no esporte, na cultura, idosos, qualificação, geração de renda para mulheres, pessoas com deficiência — disse Leila.

Defesa 

A relatora também incluiu no projeto a recomposição do orçamento do Ministério da Defesa em 2026, para que não fique abaixo do de 2025. A inclusão foi pedida pelo Poder Executivo.

“Aproveitamos essa oportunidade para alterar também a LC 221. Para o exercício de 2026, será flexibilizado o limite de gastos referentes a projetos estratégicos em defesa nacional”, resume a relatora.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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