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Comissão aprova exigência de campanhas contra exploração sexual de crianças e adolescentes no meio digital

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2709/24, que prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os riscos de conteúdos digitais que envolvam violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que essas campanhas incluam a divulgação de tecnologias para identificar e remover materiais que exploram a imagem de crianças em situações comprometedoras.

O relator, deputado Marreca Filho (PRD-MA), recomendou a aprovação do texto, com a redação elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Proteção integral
“Ao prever campanhas educativas permanentes, a proposta concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente e da ordem constitucional vigente”, destacou o relator no parecer.

“Um dos crimes mais graves é a pedofilia virtual, que envolve exploração sexual de menores através de imagens e vídeos compartilhados na internet”, afirmou a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta original.

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Segundo a deputada, o contexto atual é agravado por práticas como deepfakes, que permitem a manipulação de vídeos e a criação de falsas representações de pessoas em situações comprometedoras, e pela violência cibernética.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

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Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

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Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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