AGRONEGÓCIO
André Luiz Narciso Rosa assume presidência da ABCCC e projeta expansão do Cavalo Crioulo pelo Brasil
AGRONEGÓCIO
Eleito por aclamação nesta quarta-feira (15/10), André Luiz Narciso Rosa assume a presidência da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) em 1º de dezembro. Com 1.500 provas anuais e eventos em dez estados, a raça busca ampliar sua presença em todo o país, consolidando-se tanto no esporte quanto na lida com rebanhos.
“Levar o cavalo do Sul para todo o Brasil é o que nos move. Queremos introduzir a raça em diferentes culturas equestres e consolidá-la como marca, criando oportunidades de negócios e projetos”, destacou Rosa.
Impacto econômico e geração de empregos
A meta do novo presidente é fomentar a geração de renda e empregos no universo do Cavalo Crioulo. Um estudo preliminar da Esalq/USP estima que a movimentação financeira ligada à raça no Rio Grande do Sul atinja R$ 3 bilhões por ano. Rosa pretende ampliar essa agenda especialmente na Região 8, que engloba São Paulo e áreas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O trabalho seguirá a linha da gestão do atual presidente Cesar Hax, na qual Rosa atuou como vice-presidente responsável por Modalidades Seletivas. “É uma honra suceder o Cesar, que nos mostrou que tudo isso era possível. Ele deu autonomia para as pastas trabalharem em prol do cavalo e nos ensinou gestão e convivência”, acrescentou Rosa.
Trajetória de André Luiz Narciso Rosa
Natural de Santa Catarina, Rosa atua no setor imobiliário e comanda a Estância Guapuruma, em Navegantes (SC). Sua relação com os cavalos começou ainda na infância, acompanhando rodeios com o pai. Aos 14 anos, conquistou seu primeiro cavalo Crioulo, o macho Bagiru AA, adquirido do criador Astrogildo Amaral.
Em 1991, registrou seu afixo Guapuruma na ABCCC e, ao longo dos anos, acumulou experiência como jurado em provas da raça, incluindo finais do tradicional Freio de Ouro. “O Cavalo Crioulo é paixão, une gerações e proporciona cultura e amizades”, afirmou.
Projetos e benfeitorias da nova gestão
Entre as metas da gestão 2026/2027, Rosa prevê:
- Ampliação do número de associados da ABCCC, atualmente em cerca de 5 mil;
- Expansão das 14 modalidades esportivas da entidade;
- Fortalecimento dos núcleos regionais, porta de entrada para novas gerações;
- Conclusão das obras de infraestrutura no entorno da Arena de Esteio, oferecendo melhores condições para associados e visitantes.
“Queremos preparar o terreno para atrair novas pessoas e expandir a paixão pelo Cavalo Crioulo”, ressaltou o presidente.
Diretoria ABCCC 2025–2027
- Presidente: André Luiz Narciso Rosa
- Vice-Presidente Técnico: Leonardo Alberton Ardenghy
- Vice-Presidente de Modalidades Seletivas: Júlio César Moreira Hax
- Vice-Presidente de Provas Esportivas: Fernando Gonzales
- Vice-Presidente de Comunicação: Bruno Berwig Tombini
- Vice-Presidente de Relações Comerciais: Ramiro Davis
- Vice-Presidente Administrativo-Financeiro: Miguel Scarpellini Campos
- Vice-Presidente de Núcleos: Guilherme Wendler
- Vice-Presidente Jurídico: Gilberto Rodrigues de Freitas
- Vice-Presidente de Expansão: Roberto Araújo Diedrich
- Secretário: Carlos Alberto de Souza Júnior
Conselho Fiscal: Roberto Xavier Martins, Daniel Jaeger Gonçalves da Silva, Frederico Wolf
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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