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Comissão aprova projeto que amplia acesso à saúde mental

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso à saúde mental no Brasil no período pós-pandemia. A proposta prevê a incorporação de mais profissionais da área na rede pública e a articulação de ações para promover o bem-estar nas comunidades.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 311/24, do deputado Leo Prates (PDT-BA). A relatora elaborou nova redação, levando em conta ainda análise anterior da Comissão de Saúde.

O substitutivo institui a Política Nacional de Promoção do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia (PNPASMP). Entre os objetivos da política estão a qualificação da formação dos profissionais e a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde, como a atenção básica, especializada e comunitária.

Segundo Laura Carneiro, a proposta é normativa e não afeta receitas ou despesas da União. “A medida deverá gerar efeitos positivos econômicos e fiscais que advêm da ação preventiva e não interventiva”, avaliou a relatora no parecer.

“A situação da saúde mental no Brasil se tornou mais crítica com a pandemia de Covid-19, que trouxe graves consequências para as pessoas”, disse o deputado Leo Prates, autor da versão original, ao defender a criação do programa.

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Principais pontos
Pelo texto aprovado, a política nacional deverá ser implementada com base nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é fortalecer a atenção básica e comunitária como eixos prioritários para a promoção e prevenção em saúde mental, estimulando a participação e o controle social.

A proposta prevê a atuação de psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros, educadores físicos, oficineiros e facilitadores comunitários. Essas equipes atuarão de forma integrada para garantir o cuidado integral e humanizado às pessoas com sofrimento ou transtorno mental.

Além disso, a proposta estabelece diretrizes conforme a Lei da Reforma Psiquiátrica, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Em outros trechos, também incentiva a produção e disseminação de conhecimento científico sobre o tema.

O financiamento das ações previstas ficará a cargo do Ministério da Saúde, que repassará os recursos a estados, Distrito Federal e municípios. Os critérios e procedimentos para isso serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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