POLÍTICA NACIONAL
Código Civil deve incorporar novas realidades sociais, dizem juristas
POLÍTICA NACIONAL
Em sua terceira audiência pública, a comissão temporária para atualização do Código Civil discutiu como adaptá-lo à realidade tecnológica e às novas formas de relação entre pessoas, empresas e o próprio Estado. Especialistas e senadores trataram, nesta quinta-feira (23), desde a inclusão de um livro sobre direito digital no Código até a tutela civil dos animais e a revisão de conceitos estruturais, como o de ato ilícito. A avaliação foi a de que o país precisa de uma legislação civil compatível com as transformações sociais das últimas duas décadas.
Presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o colegiado analisa o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Novos conceitos
A juíza Patrícia Carrijo, presidente da Associação dos Magistrados de Goiás, apontou avanços na redação proposta para o artigo 186, que redefine o conceito de ato ilícito.
— A nova redação está mais alinhada à doutrina atual, porque o ato ilícito é um ato antijurídico, que viola o direito, mas nem sempre provoca dano. A responsabilidade civil e o ato ilícito não são a mesma coisa, e o Código de 2002 não corrigiu esse problema — afirmou.
O professor Vicente de Paula Ataíde Junior, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), disse ser preciso incluir a tutela civil dos animais na parte geral do Código.
— O atual Código é completamente omisso sobre a natureza jurídica dos animais. A proposta cria base para uma proteção jurídica especial, conforme a Constituição de 1988, que proíbe a crueldade contra animais — afirmou.
O senador Rodrigo Pacheco, que apresentou o (PL) 4/2025, elaborado pela comissão especial de juristas no ano passado, reforçou que a inclusão do tema representa uma inovação necessária.
— Outras legislações do mundo já tutelam essas relações. O Brasil precisa se atualizar para garantir proteção jurídica tanto aos animais quanto à afetividade que une seres humanos e animais. É uma novidade importante no direito civil brasileiro — observou.
Direito digital
O professor Dierle José Coelho Nunes, da Universidade Federal de Minas Gerais, defendeu a consolidação de um livro de direito digital no novo Código Civil, como resposta à transformação tecnológica.
— Vivemos uma verdadeira virada tecnológica. Criamos uma racionalidade digital que muda as relações sociais e jurídicas. Ignorar isso significa deixar o país em um cenário de anomia regulatória, um velho oeste digital — avaliou, ao defender “parâmetros jurídicos sólidos” para o ambiente virtual.
O relator-geral da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto, Flávio Tartuce, também disse ter o tema sistematizado dentro do Código, com a inclusão das assinaturas digitais no livro.
— Precisamos de um livro próprio sobre direito civil digital, que venha logo depois da parte geral. Cabe ao legislador definir se isso será um novo campo do conhecimento e essa é justamente a nossa tarefa — disse.
“Mente aberta”
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) ponderou que a definição sobre o formato ainda está em aberto.
— A questão é se o direito digital deve ter um livro próprio ou ser incorporado aos outros capítulos, por ser um tema transversal. A comissão precisa discutir essa sistematização com mente aberta — afirmou.
A desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rebateu críticas sobre a velocidade dos trabalhos e lembrou que a revisão do Código é fruto de décadas de estudo.
— Não é uma discussão feita a toque de caixa. Refletimos sobre o Código de 2002 desde 1969. Se vivemos em um mundo tecnológico, em que nos comunicamos instantaneamente, é natural que o debate avance de forma mais ágil — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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