AGRONEGÓCIO
Prazo para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira é prorrogado até 2030
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A Lei Federal nº 15.206/2025, publicada recentemente, estendeu até 2030 o prazo para a ratificação de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. Antes da mudança, o limite para regularização terminaria em 22 de outubro de 2025 para propriedades com mais de quinze módulos fiscais.
Segundo especialistas, a prorrogação oferece mais tempo para os proprietários reunirem a documentação necessária e regularizarem a situação de suas terras, evitando problemas futuros.
Ratificação é obrigatória para imóveis com origem em terras devolutas
De acordo com Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, a medida traz alívio aos produtores rurais:
“A mudança legislativa permite que os proprietários busquem a origem registral de seus imóveis e estabeleçam a cadeia dominial exigida por lei.”
O especialista explica que a ratificação é obrigatória para imóveis originados de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados. A exigência aplica-se a propriedades que, em 22 de outubro de 2015, tinham área superior a quinze módulos fiscais, mesmo que tenham sido desmembradas posteriormente.
Segurança jurídica e prevenção de penalidades
A prorrogação do prazo permite que os proprietários evitem entraves administrativos e jurídicos, considerando que a penalidade pelo não cumprimento pode resultar no perdimento do imóvel para a União.
“A norma reforça a segurança jurídica nas regiões de fronteira, permitindo que os proprietários organizem seus documentos e cumpram integralmente as exigências legais”, destaca Ghigino.
Recomendações para os proprietários
Especialistas alertam que cada proprietário deve verificar se seu imóvel se enquadra na obrigatoriedade da ratificação e planejar a regularização com antecedência. A medida representa uma oportunidade de consolidar a propriedade legalmente, garantindo estabilidade e segurança para os negócios rurais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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